quarta-feira, 9 de maio de 2018

➤Segunda Turma do STF

Maioria mantém prisão de Lula


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a revogação da prisão dele. Os três votos dados até o momento no julgamento virtual no colegiado foram para negar o recurso. Assim como o ministro Dias Toffoli, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, e votou por manter Lula preso.

Detido desde o dia 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, o petista cumpre a pena de doze anos e um mês de prisão a que foi condenado em segunda instância no processo referente ao tríplex do Guarujá.

O julgamento virtual ainda terá os votos dos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, os demais membros da Segunda Turma. Com os três votos dados pela manutenção da prisão, no entanto, o resultado não será alterado com os posicionamentos deles.

O prazo para que Mello e Lewandowski apresentem seus votos no sistema eletrônico do Supremo é às 23h59 desta quinta-feira 10.

O recurso movido pelos advogados de Lula, um agravo regimental em uma reclamação, sustentava que o ex-presidente foi preso antes que a segunda instância, ou seja, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), terminasse de analisar todos os recursos dele contra sua condenação. Sem a conclusão do processo no TRF4, conforme a defesa, não poderia ser aplicado o entendimento do STF de que réus condenados em segundo grau podem ser presos para cumprir pena.

Quando Lula foi preso, ainda era possível entrar com embargos de declaração referentes ao acórdão dos embargos de declaração do julgamento, os chamados “embargos dos embargos”.

O pedido da defesa foi negado por Fachin no dia da prisão do ex-presidente, os advogados recorreram da decisão dele e o ministro enviou a ação ao plenário virtual da Segunda Turma.

Com os “embargos dos embargos” negados depois da detenção do petista, os defensores de Lula passaram a argumentar que a segunda instância só estaria concluída quando a vice-presidência do TRF4 decidisse sobre a admissibilidade de recursos aos tribunais superiores contra a condenação – recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF – ou, ainda, após eventual recurso contra essa decisão.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o plenário do Supremo decidiu negar o habeas corpus preventivo movido pela defesa de Lula, “viabilizando a execução antecipada de acórdão de apelação”. Gilmar ressaltou, contudo, seu posicionamento pessoal sobre as prisões após segunda instância. Ele defende a tese de que a detenção deveria ser executada depois da confirmação da condenação pelo STJ, a terceira instância, e que o entendimento do STF sobre o assunto trata da possibilidade – e não da obrigatoriedade – da prisão do réu.

“Ante o exposto, reitero e ressalvo o meu posicionamento pessoal sobre a matéria, mas acompanho o eminente relator em homenagem ao princípio da colegialidade, confirmando a decisão que negou seguimento à reclamação, sem prejuízo da apreciação de outros casos que eventualmente se coloquem à jurisdição desta Corte”, decidiu Gilmar Mendes.

Portal VEJA

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