Uso obrigatório até durante o dia
O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei
que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso mesmo durante o
dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades,
começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas
regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em
vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua
grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua
divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
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