As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. A partir desta terça-feira (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
De acordo com o regulamento, que
vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura,
as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de
comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente
poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao consumidor saber
como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções
oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais
interessante.
A prestadora será obrigada a
elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa
compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a
identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada
serviço e as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos, além da
identificação de multas, juros e tributos.
Outra determinação que passa a valer
é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre ela e o
consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o consumidor
solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no
máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de
atendimento da prestadora.
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