quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Mensalão

João Paulo só sai se devolver R$ 536 mil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer contrário à progressão de regime do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que queria cumprir o restante de sua pena de 6 anos e 4 meses em casa.
De acordo com o procurador, João Paulo já cumpriu um sexto de sua pena pela condenação no processo do mensalão e teve bom comportamento no cárcere, o que lhe daria o direito de deixar o regime semiaberto e ir para o aberto.
Ele foi preso em fevereiro, e pediu a progressão do regime no final de outubro. Como ele estudou e leu livros na cadeia, abateu 115 dias de sua pena, o que lhe garantiria a antecipação da progressão.
O problema, apontou Janot, é que ele não comprovou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 536 mil que desviou durante o esquema do mensalão. João Paulo, ao contrário dos membros do núcleo político, que foram condenados somente por corrupção, também foi considerado culpado por peculato (desvio de dinheiro público).
Em seu parecer, Janot diz que, nesses casos, a progressão de regime só pode ser concedida no caso de ressarcimento aos cofres públicos do dano causado.
Caberá agora ao relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barros, decidir se João Paulo poderá ou não progredir de regime aberto antes de pagar os R$ 536 mil.

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