terça-feira, 27 de maio de 2014

Trabalho externo

Marco Aurélio arquiva ação do PT
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira, 27, uma ação na qual o PT pedia à Corte que reconhecesse o direito ao trabalho externo de presos em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena a que foram condenados. A medida era uma forma de tentar beneficiar ex-dirigentes do partido julgados pelo STF no processo do mensalão. O PT citava na ação decisões recentes do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na qual ele cassou autorizações de expediente externo obtidas por condenados no caso, como o ex-tesoureiro Delúbio Soares, ou rejeitou pedidos semelhantes, como o do ex-ministro José Dirceu.

Ao analisar o pedido de liminar feito pelo PT, Marco Aurélio afirmou que a ação deveria ser arquivada porque o partido usou um instrumento "nobre", porém incorreto para a queixa em questão - a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). "(A ADPF) não pode ser barateada, não é Bombril”, disse o ministro aos jornalistas.(Agência Estado)

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