quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Embargos dos mensaleiros - 2

STF rejeita recurso de Valdemar Costa Neto
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a pena do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.
Para definir a pena de Valdemar, os ministros entenderam que o deputado, ex-presidente do PL (atual PR), recebeu, nos anos de 2003 e 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.
No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os argumentos usados pela Corte para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar o parlamentar. Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação aos publicitários porque eles tinham créditos legítimos a receber do Partido dos Trabalhadores (PT). Na ocasião, todos os nove ministros acompanharam Barbosa.
Na sessão de hoje, ao analisar a defesa do parlamentar, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, disse que não é possível comparar os dois réus porque o plenário concluiu que não havia provas contra Duda e sua sócia. Em relação a Valdemar, o relator disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns.(Agência Brasil)

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