sábado, 11 de maio de 2013


A morte do Presidente João Goulart
Flor Edison da Silva Filho*

Assunto que episodicamente retorna ao noticiário é a morte do ex-Presidente Jango, sobre a qual pairam suspeitas de assassinato por envenenamento.  Agora, novamente, o assunto está em pauta porque se fala em proceder à exumação do corpo para fins de exames laboratoriais numa tentativa de identificação da causa mortis.
Correm muitos boatos a esse respeito, e, ao que sei, nenhuma prova substancial.  Confesso que não vislumbro motivos para esse crime porque o ex-presidente João Goulart não mais era uma figura política atuante, e por ocasião de sua morte estava afastado dos noticiários há um bom tempo, levando sua vida pessoal no exílio e totalmente desligado da política brasileira. Pode-se concluir, portanto, que por esse lado não havia nenhum motivo aparente para se constituir em vítima de atentado de natureza política.
Mas, como correm soltos os boatos e a dúvida está presente, é claro que uma investigação pode vir a bem de estabelecer uma correta e definitiva compreensão dos fatos.
Pena que passaram muitos anos e isto pode inviabilizar uma prova técnica conclusiva e extreme de dúvidas.  Ainda assim a investigação é recomendável pela réstia de possibilidade de atestar a verdadeira causa da morte: se foi morte natural ou se houve envenenamento.
Há, porém, um cuidado que considero absolutamente imprescindível, mais até do que as qualificações dos laboratórios onde se realizarão as análises, porque neste caso pode-se assegurar contraprova, é o manuseio transparente, responsável e isento dos restos mortais exumados. 
Num caso tão polêmico como esse, não se pode deixar espaço para a dúvida de que, no caminho entre o cemitério e o laboratório, o material sujeito ao exame possa ser alvo de alguma fraude.
Nem sei se é possível uma fraude hábil a gerar um resultado positivo para o envenenamento e que não se possa desmascarar por exame técnico, e até lanço daqui o desafio aos especialistas para que esclareçam a possibilidade de uma iniciativa desse tipo.    Mas, de todo modo, é absolutamente imprescindível, indispensável, que esta exumação se proceda com todos os cuidados que a incolumidade do procedimento exige.
Para isso, a meu sentir, é absolutamente necessário o controle de todo o processo por parte do Poder Judiciário, através do juiz da comarca e dos auxiliares e peritos de confiança que convocar, sem o prejuízo de acompanhamento por parte de eventuais interessados.
Em suma, se os procedimentos se realizarem sem os cuidados recomendados, e impulsionados diretamente por interessados com simpatia por uma ou outra das versões, salvo a possibilidade de controle técnico da fraude de modo irrefutável, a dúvida remanescerá eterna porque não haverá  confiança no resultado que vier a ser obtido, e teremos perdido oportunidade valiosa de estabelecer a verdade sobre este importante fato.
* Advogado

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