Lei garante cirurgia reparadora de mama pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) vai
passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em
decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A
determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13,
quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente
à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a
paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da
cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
A norma entra em vigor a partir da
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário