Aposentados do INSS poderão requerer novo benefício
Os contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo
critério da proporcionalidade poderão requerer uma novo cálculo do benefício e
optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. Hoje, a Previdência Social
não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a
contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida.
Projeto de lei que estabelece as
novas regras para esses casos foi aprovado hoje (3), em caráter terminativo, na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue à apreciação da Câmara dos
Deputados e, se aprovada sem mudanças, vai à sanção presidencial.
O relator do projeto, Paulo Davim
(PV-RN), destacou, em seu parecer, que a Justiça tem reconhecido o direito dos
contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois
de aposentar. Nesses casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo
INSS por ocasião da primeira aposentadoria.
“A partir de 1999, a procura pela
renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator
previdenciário, criado para inibir as aposentadorias precoces”, ressaltou
Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para
quem se aposentar com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
O projeto de lei também veda
qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa
na Justiça, que o segurado devolva os valores pagos pelo INSS referentes à
primeira aposentadoria. Pelo projeto, na hipótese de concessão de novo
benefício, será restrito aos previstos no Regime Geral de Previdência Social.(Agência
Brasil)
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