sábado, 23 de março de 2013


RS e mais quatro estados não pagam o piso ao professor
A maior diferença ocorre no Rio Grande do Sul
Levantamento exclusivo realizado pela revista Educação junto às secretarias de educação das 27 unidades da federação brasileiras e a sindicatos dos professores revela que cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - não pagavam ao docente o valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei 11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
A Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além disso, o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos professores com jornadas de 40 horas semanais - os de 20 horas semanais têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a secretaria.
Parte dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
Na prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora da sala de aula.

A maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de 2012, o professor com formação de nível médio recebia R$ 921,75 - uma diferença de mais de R$ 500 para o piso. A secretária-adjunta de Educação do Rio Grande do Sul contesta a assertiva de que o estado não cumpre a lei e afirma que a rede gaúcha vive uma "sinuca".
Segundo ela, a carreira do magistério estadual do Rio Grande do Sul tem diferentes vencimentos básicos conforme a formação do professor e, se o reajuste baseado na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse aplicado, a máquina administrativa não teria como arcar com a folha de pagamento.
"No Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre os níveis de habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções, entre o básico do nível médio para o básico do professor graduado chega a 85% do vencimento. Para pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma opção de não desmontar a carreira, e de discutir judicialmente o índice de correção do piso", aponta.

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