quarta-feira, 5 de dezembro de 2012


STF decide não reduzir penas de condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que os crimes cometidos pelos condenados pelo mensalão não se enquadram na tese da continuidade delitiva e, portanto, as penas não serão revistas.
Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello defenderam o uso da regra do crime continuado. Os demais ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, contra a aplicação do instituto.
Segundo essa tese, diferentes crimes, como corrupção ativa e peculato, poderiam ser considerados como um único delito e as penas, ao invés de somadas, ficaram restritas à pena do crime mais grave. Nessa hipótese, por exemplo, a pena do publicitário Marcos Valério, de 40 anos e 2 meses, seria reduzida para 10 anos e 10 meses.
Nesta quinta-feira, 6, os ministros voltam a julgar o mensalão e devem decidir se os deputados federais condenados perdem seus mandatos automaticamente ou se isso depende de decisão da Câmara dos Deputados.
(Agência Estado)

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