Embora
algumas lojas/empresas não respeitem os prazos, esse é um direito garantido ao
consumidor pelo CDC
O prazo de troca de produtos é um
direito garantido a todos os consumidores pelo CDC (Código de Defesa do
Consumidor). Embora algumas lojas/empresas não respeitem as normas apontadas na
lei, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm
30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse
período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia
paga ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar ainda que essas
exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com
defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor,
ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por
exemplo).
O fato de o fornecedor ser
solidariamente responsável pode parecer apenas um detalhe, mas é necessário
destacar que as grandes redes de varejo estão espalhadas pelas principais
cidades do País, enquanto as assistências técnicas, apontadas ao consumidor
como canal para resolução dos problemas com os produtos defeituosos, são bem
menos numerosas.
Há empresas que não se
responsabilizam por problemas aparentes, outras que exigem que o consumidor
responda a uma série de perguntas no ato da compra ou da entrega e, dependendo
das respostas do consumidor, uma eventual reclamação posterior não será atendida.
Para o Idec, ambas as atitudes contrariam os direitos do consumidor claramente
expressos no CDC.
Vício oculto e aparente
É preciso diferenciar ainda os dois
tipos de defeitos, o aparente e o oculto, além dos dois tipos de produto, os
duráveis e os não duráveis. O chamado aparente é o produto em que o defeito
pode ser constatado facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto
é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um
problema no motor. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam
ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto
os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.
De acordo com o artigo 26 do CDC,
quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos
não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.
Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no
momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com
o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode
reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
Direito de arrependimento
No caso de compras virtuais, como o
consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de
arrependimento pela compra. Com ele, o consumidor tem sete dias, a contar da
data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas
prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo. (Fonte IBDC).
Muito bom,vou recomendar para os nossos amigos.Abraço e grato pelo relevante serviço prestado ao consumidor.
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