quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Novas regras para banda larga

Internet rápida terá que entregar, ao menos, 20% da velocidade contratada.
Regras da Anatel foram divulgadas em resolução de 2011
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A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que prestam serviço de banda larga fixa passam a ter que seguir as regras determinada pela Anatel em resolução divulgada no "Diário Oficial" em outubro de 2011. Na prática, isso quer dizer que a banda larga disponibilizada ao consumidor terá que ter velocidade instantânea de ao menos 20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da velocidade contratada.
Essas metas serão ampliadas ano a ano. A partir de novembro de 2013, por exemplo, a velocidade mínima deverá subir para 30% da contratada --no ano seguinte, o valor sobe para 40%. Já as velocidades médias devem subir para 70% (a partir de novembro de 2013) e 80% (a partir de novembro de 2014).
Quem quiser medir a velocidade de sua banda larga pode usar o Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, que é usado pelo Inmetro para avaliar a conexão. O serviço está disponível para ser usado em computadores, tablets e smartphones . Há também um site disponibilizado pela própria Anatel para fazer a medição.
O usuário que descobrir que seu prestador não está cumprindo as metas deve, inicialmente, procurar a empresa que fornece o serviço, recomenda a Anatel. Se não houver mudanças, ele pode reclamar com a própria Anatel ou procurar outros órgãos de defesa.
A Anatel afirma que irá espalhar equipamentos para medir a qualidade da banda larga. Ao encontrar o descumprimento das metas de qualidade, a agência conta que abrirá um processo administrativo, que pode gerar advertências e multas de até R$ 50 milhões.(Agência Estado)

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