Internet rápida terá que entregar, ao menos, 20% da
velocidade contratada.
Regras da Anatel foram divulgadas em resolução de 2011.
A partir desta quinta-feira (1º), as
empresas que prestam serviço de banda larga fixa passam a ter que seguir as
regras determinada pela Anatel em resolução divulgada no "Diário
Oficial" em outubro de 2011. Na prática, isso quer dizer que a banda larga
disponibilizada ao consumidor terá que ter velocidade instantânea de ao menos
20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60%
da velocidade contratada.
Essas metas serão ampliadas ano a ano. A
partir de novembro de 2013, por exemplo, a velocidade mínima deverá subir para
30% da contratada --no ano seguinte, o valor sobe para 40%. Já as velocidades
médias devem subir para 70% (a partir de novembro de 2013) e 80% (a partir de
novembro de 2014).
Quem quiser medir a velocidade de sua
banda larga pode usar o Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, que é
usado pelo Inmetro para avaliar a conexão. O serviço está disponível para ser
usado em computadores, tablets e smartphones . Há também um site
disponibilizado pela própria Anatel para fazer a medição.
O usuário que descobrir que seu prestador
não está cumprindo as metas deve, inicialmente, procurar a empresa que fornece
o serviço, recomenda a Anatel. Se não houver mudanças, ele pode reclamar com a
própria Anatel ou procurar outros órgãos de defesa.
A Anatel afirma que irá espalhar
equipamentos para medir a qualidade da banda larga. Ao encontrar o
descumprimento das metas de qualidade, a agência conta que abrirá um processo
administrativo, que pode gerar advertências e multas de até R$ 50 milhões.(Agência Estado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário