Barbosa condena Duda e
outros por evasão de divisas
Barbosa analisa agora as
acusações dos crimes de evasão de divisas imputadas aos réus dos núcleos
publicitário e financeiro.
Segundo o ministro, foram
feitos 53 depósitos na conta de Duda nas Bahamas. "Foram realizados por
Marcos Valério a mando de Delúbio Soares". Ainda conforme o relator, dos
53 repasses, 24 foram realizados pelo conglomerado do Banco Rural.
Barbosa lê depoimento em
que Duda Mendonça diz que a conta foi aberta por ele em Miami e que o número
foi passado a Marcos Valério. "Dessa forma, foram depositados R$ 10
milhões na conta da Dusseldorf (empresa de Duda)", diz o ministro. Segundo
Barbosa, os depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone
Vasconcelos, por sua vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
Segundo Barbosa, os
depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua
vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
Segundo Barbosa, os
depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua
vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
"Documentos afastam
a alegação de Valério de que nada sabia sobre essas remessas para o
exterior", diz o ministro. "Ora, caso o núcleo dele realmente não
tivesse promovido a saída ilegal de divisas para o exterior, não haveria porque
Geiza Dias prestar contas a Zilmar acerca das remessas feitas para a
conta".
"Além das 8 remessas
feitas pelas empresas do conglomerado do Rural, outras 16 foram efetuadas pela
entidade clandestina da instituição, a Trade Link Bank, uma offshore situada
nas Ilhas Cayman".
"Kátia Rabello e
José Roberto Salgado chegaram ao ponto de darem informação falsa ao Banco
Central na qual negavam existência de participação direta ou indireta do Rural
na Trade Link Bank", diz. "O Banco Central decidiu aplicar a pena de
inabilitação para exercício de cargos de direção na administração ou gerência
pelo prazo de 6 anos para Kátia e Salgado, por prestação de informações
falsas"
"Quanto a Cristiano
Paz e Vinicius Samarane, entendo não haver provas suficientes para a condenação
de ambos", diz Barbosa, que absolve os dois réus do crime de evasão de
divisas.
O relator rebate a defesa
de Marcos Valério: "Para que o crime de evasão de divisas se configure,
não é necessária a saída física de moeda do território nacional".
"Ainda que se considere que todos os depósitos efetuados foram realizados
mediante as operações chamadas de ’dólar cabo’ (por intermédio de doleiros),
Valério incorre, sim, no delito", diz.
"É inconcebível que
houvesse aviões fretados carregados de malotes de dólares voando para vários
pontos do planeta transportando fisicamente valores", afirma Barbosa.
Barbosa fala sobre o caso
de Simone Vasconcelos e Geiza Dias, funcionárias de Valério, que alegaram que
apenas cumpriam ordens. "É insubsistente a alegação de que alguém, por
simples receio de perder o emprego, estaria livre para cometer o crime",
diz.
"O fato de Duda e
Zilmar terem recebido 53 depósitos na conta sem declarar ao Bacen e à Receita
Federal revela que ambos ocultaram a origem, a localização, a disposição e a
movimentação dos valores. Eles tinham pleno conhecimento de que os 53 depósitos
foram realizados mediante saídas ilegais de divisa para o exterior, promovida
pelo grupo de Valério, que contou com o apoio operacional do Rural".
Barbosa condena Marcos
Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto
Salgado por evasão de divisas. Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane
foram absolvidos do mesmo crime. Com relação à lavagem praticada através da Trade
Link Bank, relacionas às 53 operações de evasão de divisas, o relator condena
Duda e Zilmar.
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