segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 3
Barbosa condena Duda e outros por evasão de divisas
Barbosa analisa agora as acusações dos crimes de evasão de divisas imputadas aos réus dos núcleos publicitário e financeiro.
Segundo o ministro, foram feitos 53 depósitos na conta de Duda nas Bahamas. "Foram realizados por Marcos Valério a mando de Delúbio Soares". Ainda conforme o relator, dos 53 repasses, 24 foram realizados pelo conglomerado do Banco Rural.
Barbosa lê depoimento em que Duda Mendonça diz que a conta foi aberta por ele em Miami e que o número foi passado a Marcos Valério. "Dessa forma, foram depositados R$ 10 milhões na conta da Dusseldorf (empresa de Duda)", diz o ministro. Segundo Barbosa, os depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
Segundo Barbosa, os depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
Segundo Barbosa, os depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
"Documentos afastam a alegação de Valério de que nada sabia sobre essas remessas para o exterior", diz o ministro. "Ora, caso o núcleo dele realmente não tivesse promovido a saída ilegal de divisas para o exterior, não haveria porque Geiza Dias prestar contas a Zilmar acerca das remessas feitas para a conta".
"Além das 8 remessas feitas pelas empresas do conglomerado do Rural, outras 16 foram efetuadas pela entidade clandestina da instituição, a Trade Link Bank, uma offshore situada nas Ilhas Cayman".
"Kátia Rabello e José Roberto Salgado chegaram ao ponto de darem informação falsa ao Banco Central na qual negavam existência de participação direta ou indireta do Rural na Trade Link Bank", diz. "O Banco Central decidiu aplicar a pena de inabilitação para exercício de cargos de direção na administração ou gerência pelo prazo de 6 anos para Kátia e Salgado, por prestação de informações falsas"
"Quanto a Cristiano Paz e Vinicius Samarane, entendo não haver provas suficientes para a condenação de ambos", diz Barbosa, que absolve os dois réus do crime de evasão de divisas.
O relator rebate a defesa de Marcos Valério: "Para que o crime de evasão de divisas se configure, não é necessária a saída física de moeda do território nacional". "Ainda que se considere que todos os depósitos efetuados foram realizados mediante as operações chamadas de ’dólar cabo’ (por intermédio de doleiros), Valério incorre, sim, no delito", diz.
"É inconcebível que houvesse aviões fretados carregados de malotes de dólares voando para vários pontos do planeta transportando fisicamente valores", afirma Barbosa.
Barbosa fala sobre o caso de Simone Vasconcelos e Geiza Dias, funcionárias de Valério, que alegaram que apenas cumpriam ordens. "É insubsistente a alegação de que alguém, por simples receio de perder o emprego, estaria livre para cometer o crime", diz.
"O fato de Duda e Zilmar terem recebido 53 depósitos na conta sem declarar ao Bacen e à Receita Federal revela que ambos ocultaram a origem, a localização, a disposição e a movimentação dos valores. Eles tinham pleno conhecimento de que os 53 depósitos foram realizados mediante saídas ilegais de divisa para o exterior, promovida pelo grupo de Valério, que contou com o apoio operacional do Rural".
Barbosa condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane foram absolvidos do mesmo crime. Com relação à lavagem praticada através da Trade Link Bank, relacionas às 53 operações de evasão de divisas, o relator condena Duda e Zilmar.

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