Barbosa e Lawandowski
absolvem Duda
Barbosa analisa agora os
crimes de evasão de divisas imputados a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
O relator cita estudiosos
para conceituar o crime de sonegação fiscal e analisa os depósitos não
declarados no exterior feitos por Duda e Zilmar. "Naturalmente, como bem
observam os autores, o valor de depósito deve, evidentemente, ser relevante em
termos cambiais", diz o ministro. Barbosa relembra as circulares em vigor
na época em que Duda e Zilmar realizaram as operações. "US$ 100 mil era o
limite de dispensa da declaração de capitais brasileiros no exterior".
"No entanto, Zilmar e Duda, ao longo de 2003, mantiveram na conta
depósitos em valores superiores aos US$ 100 mil", diz. "Por outro
lado, como os valores eram, em 31 de dezembro de 2003 e 2004, inferiores a US$
100 mil, não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos
existentes", diz. "Assim, como eles não estavam obrigados a prestar
declarações, não se caracterizou, a meu sentir, o crime de evasão de
divisas", afirma.
Joaquim Barbosa absolve Duda
Mendonça e Zilmar Fernandes do crime de evasão de divisas.
"Não diz a denúncia
e nem as alegações finais que este valor continuou na esfera de disponibilidade
dos réus. Por isso eu também absolvo os dois réus", diz Lewandowski,
adiantando seu voto.
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