segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensalão

Lavagem de dinheiro – 2
Barbosa e Lawandowski absolvem Duda
Barbosa analisa agora os crimes de evasão de divisas imputados a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
O relator cita estudiosos para conceituar o crime de sonegação fiscal e analisa os depósitos não declarados no exterior feitos por Duda e Zilmar. "Naturalmente, como bem observam os autores, o valor de depósito deve, evidentemente, ser relevante em termos cambiais", diz o ministro. Barbosa relembra as circulares em vigor na época em que Duda e Zilmar realizaram as operações. "US$ 100 mil era o limite de dispensa da declaração de capitais brasileiros no exterior". "No entanto, Zilmar e Duda, ao longo de 2003, mantiveram na conta depósitos em valores superiores aos US$ 100 mil", diz. "Por outro lado, como os valores eram, em 31 de dezembro de 2003 e 2004, inferiores a US$ 100 mil, não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos existentes", diz. "Assim, como eles não estavam obrigados a prestar declarações, não se caracterizou, a meu sentir, o crime de evasão de divisas", afirma.
Joaquim Barbosa absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes do crime de evasão de divisas.
"Não diz a denúncia e nem as alegações finais que este valor continuou na esfera de disponibilidade dos réus. Por isso eu também absolvo os dois réus", diz Lewandowski, adiantando seu voto.

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