segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 4
Revisor condena Valério, absolve Duda e sócia
O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do empresário Marcos Valério e mais quatro réus pelo crime de evasão de divisas. Ele absolveu outros cinco réus acusados do crime, entre eles o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.
Lewandowski afirmou que Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos, a ex-presidente do banco Rural e acionista Kátia Rabello, e o ex-vice da instituição financeira José Roberto Salgado praticaram o crime porque atuaram de forma dolosa no envio de recursos de forma ilícita para o exterior. Ele absolveu, além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio Cristiano Paz, a funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinicius Samarane.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, questionou novamente o colega. Ele afirmou que Lewandowski deveria ter absolvido Valério e os outros se livrou Duda e Zilmar da acusação de lavagem de dinheiro.
— Para ser coerente, Vossa Excelência teria de absolver. Não há nos autos que tenham feito outras operações de evasão que não estas. O que motivou Marcos Valério e o banco Rural a promover essas operações ilícitas e ocultas foi o pagamento deste débito. A se absolver o beneficiário por lavagem temos que absolver quem promoveu a evasão.
A interferência do relator provocou reação de Lewandowski, que afirmou não caber aos magistrados cobrar coerência um dos outros.
— Todos somos iguais. Se for apontar incoerências vamos encontrar muitas, rebateu.
Barbosa afirmou que a afirmação não se dirigia especificamente ao colega, mas para todos ministros e que apenas desejava esclarecer os fatos.
 

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