segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Mensalão

Voto dos ministros – 3
O presidente da Corte passa a palavra ao ministro Celso de Mello, que iniciará a leitura de seu voto.
"Tendo em vista o amor à brevidade, não farei referencia às provas", afirma o ministro. Ele diz que revisor e relator já o fizeram "de maneira apurada". "Quero registrar, ainda que fosse desnecessário, que o STF está julgando a causa da mesma forma como julgou os demais processos penais". "Isso significa dizer que esta Corte está decidindo o litígio penal com apoio em provas produzidas pelos autos, respeitando os direitos e garantias fundamentais assegurados a qualquer acusado", diz.
"Entendo que o MP expôs, na denúncia que ofereceu, eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, num verdadeiro assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos"
"É irrelevante, para efeito de caracterização da corrupção passiva, a destinação da vantagem indevida", afirma o ministro. "O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder", diz Celso de Mello. "O Estado não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper", completa o ministro.
"Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transversão em prática ordinária e desonesta de poder", diz Celso de Mello. "O cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis", diz.
"Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso, alimentados por transações obscuras, idealizadas e implementadas em altas esferas, devem ser condenados e punidos com peso e o rigor da lei", diz Celso de Mello.
Celso de Mello condena todos os réus acusados de corrupção passiva e de formação de quadrilha.
Ele analisa a situação do réu José Borba. "Tenho para mim que procede a imputação penal contra o réu José Borba, pois o relator demonstrou com clareza que o acusado concursou este outro delito", diz.
(segue...)

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