segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Mensalão

Voto dos ministros – 2
O ministro Marco Aurélio Mello inicia a leitura de seu voto. Ele faz algumas considerações referentes ao dolo (intenção) eventual que nortearão seu voto. Marco Aurélio também se manifesta sobre o crime de lavagem de dinheiro. "A sobreposição é imprópria em se tratando de Direito Penal. Não podemos confundir o exaurimento da corrupção com a lavagem".
"Para mim, o fato de alguém, ao receber certa importância, fazê-lo por interposta pessoa, como ocorreu no caso de João Paulo Cunha, que utilizou a própria mulher, não revela o crime em si de lavagem".
O ministro faz considerações sobre a formação de quadrilha. "Estamos aqui a julgar, e não a pré-julgar, estamos aqui atuando no tocante aos que, perante ao Supremo, foram realmente denunciados". "Ao meu ver, mostra-se falha a denúncia quando revela, no tocante a certa quadrilha, entre aspas, a participação apenas de dois cidadãos".
Marco Aurélio absolve Pedro Corrêa do crime de lavagem de dinheiro.
"Quanto ao réu Pedro Henry, que seria o líder do partido, acompanho o revisor, absolvendo-o quanto ao crime de corrupção passiva, ao crime de quadrilha e ao crime de lavagem de dinheiro", diz.
O ministro condena João Cláudio Genu por corrupção passiva e formação de quadrilha.
O réu Enivaldo Quadrado é condenado por formação de quadrilha e absolvido pelo crime de lavagem. Breno Fischberg é absolvido de ambos os crimes.
Marco Aurélio condena Valdemar Costa Neto por corrupção passiva e o absolve por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Jacinto Lamas também é condenado por corrupção passiva e absolvido por lavagem e quadrilha. O ministro condena o réu Bispo Rodrigues por corrupção passiva e o absolve por lavagem
Quanto aos réus Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, Marco Aurélio vota pela condenação por corrupção passiva e pela absolvição por lavagem de dinheiro.
Emerson Palmieri é absolvido de ambos os crimes - lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
"Quanto ao deputado José Borba, acompanho relator e revisor, condenando-o, considerado o crime de corrupção, e absolvendo-o quanto ao crime de lavagem", conclui Marco Aurélio.



Voto dos ministros - 1
Começa mais uma sessão de julgamento do mensalão no STF. Após fazer um retrospecto da última sessão, Ayres Britto passa a palavra ao ministro Dias Toffoli, que fará a conclusão de seu voto.
Dias Toffoli avisa que retomará seu voto analisando a acusação de lavagem dinheiro imputada aos réus João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
"Não ficou demonstrado que Genu tivesse ciência de que os recursos que lhe foram entregues pelos corréus eram de origem duvidosa", diz. "Em razão de todos esses elementos, não se podem imputar aos réus pela condição de subalterno (Genu) ou de sócio mandatário (Fischberg) a ciência de que aqueles recursos viessem de origem ilícita". Dias Toffoli absolve João Cláudio Genu e Breno Fischberg da acusação de lavagem de dinheiro.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, o ministro julga improcedente a ação relativa aos réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
Neste momento, Dias Toffoli julga os réus ligados ao PL (atual PR), Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Os réus Bispo Rodrigues e Antonio Lamas também são julgados neste subitem, mas pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O ministro fala sobre Valdemar Costa Neto e diz: "A conduta se adequa ao tipo imputado".
Dias Toffoli condena Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues.
O ministro fala sobre o crime de lavagem. "Não vejo como isentar os réus das condutas", diz. Ele vota pela condenação de Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues por lavagem de dinheiro.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, Dias Toffoli segue a divergência aberta pela ministra Rosa Weber e absolve Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Antonio Lamas também é absolvido de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O réu também não foi condenado pelos demais ministros.
Neste momento, Dias Toffoli analisa as acusações imputadas aos réus ligados ao PTB: Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz. Os três respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
"Temos aqui depoimentos contundentes que convergem entre si", afirma Dias Toffoli. "Restou claramente demonstrada a aceitação, em razão de seus cargos, de vantagem indevida", diz o ministro. Ele condena os réus Roberto Jefferson e Romeu Queiroz por corrupção passiva.
Dias Toffoli pede a absolvição de Emerson Palmieri por corrupção passiva.  "Não se colheu provas de que o acusado tenha contribuído com o crime", diz.
O ministro analisa agora a acusação de lavagem de dinheiro imputada aos réus Roberto Jefferson e Romeu Queiroz. "O parquet individualizou de forma suficiente e clara a prática do crime de lavagem de dinheiro", afirma. Dias Toffoli condena Roberto Jefferson e Romeu Queiroz por lavagem de dinheiro. "Quanto ao réu Emerson Palmieri, como absolvi do crime de corrupção passiva, eu também o absolvo do crime de lavagem de dinheiro", diz o ministro.
Neste momento, ele analisa a conduta do réu José Borba, ligado ao PMDB e acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo o ministro, Marcos Valério confirmou em juízo ter feito os repasses a José Borba a mando de Delúbio Soares. "Encontra-se provado o recebimento, por José Borba, de R$ 200 mil", afirma Dias Toffoli. "A dádiva foi aceita ou solicitada em razão do cargo que ele exercia"
O ministro condena José Borba por corrupção passiva.
Dias Toffoli passa a examinar a acusação de lavagem de dinheiro imputada ao réu. "Entendo que a acusação individualizou a prática, estando de forma suficiente e clara". O ministro condena José Borba pelo crime de lavagem. "Entendo parcialmente procedente a ação para condená-lo tão somente em relação a esse único pagamento, de R$ 200 mil".

Nenhum comentário:

Postar um comentário