quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Mensalão

Voto do revisor – 1
O presidente da Corte, Ayres Britto, declara aberta a sessão desta quinta-feira.
Brasília segue sem energia elétrica. Geradores garantem a iluminação do STF. O Supremo tem 3 geradores: um para o Plenário, um para TV Justiça e um para o resto do tribunal. O da TV Justiça dura 8 horas.
Ayres Britto passa a palavra ao ministro revisor, Ricardo Lewandowski, que concluirá seu voto sobre o capítulo 6.
"Como eu imaginava que o primeiro réu a ser julgado seria José Dirceu, eu havia preparado um longo capítulo neste, que seria meu primeiro voto, acerca do que penso a respeito do processo penal", diz Lewandowski. "E, neste capítulo, eu reafirmo minha fé, minha convicção em alguns princípios básicos. Em primeiro lugar, o princípio segundo o qual o ônus da prova compete ao MPF", afirma o revisor.
"Eu não afasto a possibilidade de que Dirceu tenha, de fato, participado destes eventos, não descarto a possibilidade de que tenha sido até o mentor desta trama criminosa", diz Lewandowski. "Mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos", afirma o ministro.
"Não há uma prova documental, resultante da quebra de sigilo bancário, telefônico, não há nenhuma prova pericial que comprove tal fato, muito embora o processo tenha se arrastado 7 longos anos". "O que existe são testemunhos, muito colhidos na CPI, na PF, muitos deles, senão a maioria, desmentidos cabalmente diante de um magistrado togado", diz Ricardo Lewandowski.
"Mesmo após vasta instrução probatória, o MP limitou-se a potencializar o fato de Dirceu exercer determinadas funções públicas para lhe imputar diversos crimes sem descrever, ao menos minimamente, as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele". "São imputações muito mais políticas do que estritamente jurídicas. (...) É possível que existam, mas, nos autos, estas imputações não foram provadas", afirma o revisor.
"O MPF usa expressões tecnicamente distintas: ora acusa Dirceu e outros de integrantes de quadrilha, ora de organização criminosa, ora lhes imputa a participação em uma associação criminosa", diz. "São conceitos que, data vênia, se embaralham na denúncia, e que são marcados por uma atecnia gritante", afirma o ministro.
"O MPF não logrou produzir provas sobre a relação entre Dirceu e Delúbio, o qual agia com total independência no que toca as finanças do partido", diz Lewandowski. "A administração financeira do partido era de inteira responsabilidade de Delúbio", insiste o revisor.
O revisor se dirige aos demais ministros: "Temos que julgar com o que está nos autos. Eu vou julgar com o que está nos autos"
"A participação de Dirceu (em reuniões do partido) foi absolutamente ocasional. Ele estava completamente desvinculado do PT, das atividades que eram exercidas por esta agremiação política", diz.
Lewandowski cita outra acusação do MPF que, segundo ele, não restou comprovada: "a de que Dirceu manteria uma relação íntima com Valério". "A prova testemunhal evidencia o contrário: mostra que Dirceu não cultivava nenhuma relação, quanto mais de confiança, não restando provado qualquer vínculo (com Valério)", diz o ministro.
"Valério é um aventureiro, um homem que buscava negócios vultosos, alardeava, perante órgãos públicos, empresários, que tinha influência - e talvez tivesse alguma - no governo, mas são ilações". (segue...)

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