segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 1

Atenção: Barbosa absolve Duda 

Ayres Britto passa a palavra ao relator do processo, Joaquim Barbosa, que inicia seu voto sobre o capítulo 8. Este item trata dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídos aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Segundo o MPF, Duda Mendonça recebeu R$ 10,8 milhões do valerioduto, dinheiro que não declarou e teve parte transferida ilegalmente para contas no exterior.

Zilmar Fernandes, sócia de Duda, conforme a denúncia, sacou R$ 1,4 milhão do valerioduto para ele e transferiu recursos ilegalmente para o exterior, em negociação com Marcos Valério.

"Os depoimentos de Valério, Simone e Zilmar revelam que tais fatos são verdadeiros. Com efeito, Valério confirma que Delúbio determinou que ele fizesse um repasse de recursos para Duda", diz Barbosa. "Com o concurso dos dirigentes do Rural, tornou-se possível a dissimulação desses valores, com a ocultação dos destinatários", diz Barbosa.

O ministro relator diz que Duda e Zilmar foram denunciados por lavagem de dinheiro, e não por sonegação fiscal. "Daí porque, no meu entender, impõe-se a absolvição dos dois quanto às acusações por lavagem, por insuficiência de provas", diz Barbosa. 


 

 

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