quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Mensalão

Pena de Marcos Valério já é de 11 anos
Numa sessão confusa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a terça-feira debatendo métodos para a aplicação de penas aos réus e fecharam o dia sem conseguir concluir sequer o período de prisão que o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, o primeiro réu na lista dos 25 condenados pela corte, cumprirá atrás das grades.
Os ministros deixaram de acertar previamente a metodologia para fixação das penas, a chamada fase da “dosimetria”, o que fez da sessão praticamente perdida para o calendário do STF e desastrosa do ponto de vista de organização. 
Nesta terça-feira, os ministros decidiram que os casos que permaneciam empatados, com placar em 5 votos a 5, deveriam concluir pela absolvição dos réus. Também deliberaram que os ministros que votaram pela absolvição dos réus não votarão sobre o tamanho das penas.
Crimes - Marcos Valério, condenado por todos os crimes pelos quais foi denunciado pelo Ministério Público, por ora, já tem pena parcial de 11 anos e oito meses de reclusão, o que exige o cumprimento inicial da sanção em regime fechado, além do pagamento de multa de 978 000 reais. Um dos advogados do chamado núcleo publicitário do esquema estima que a pena chegará a 50 anos de reclusão
Embora o Supremo tenha confirmado pena alta, ainda que parcial, os ministros ressaltaram que Valério não poderia ser considerado um réu com maus antecedentes porque não tem nenhuma condenação judicial definitiva. Ele responde a pelo menos outros 11 processos fora a ação penal do mensalão.
Em seus votos, o ministro Joaquim Barbosa disse que pessoalmente considerava que o excesso de processos a que um réu responde poderia ser classificado como mau antecedente e, consequentemente, como fator de agravamento das penas. Mas afirmou preferir não incluir a regra da ficha corrida como agravante porque o próprio STF ainda não chegou a um veredicto sobre os critérios que definem se um réu é ou não reincidente.
A despeito dos bons antecedentes, o relator, seguido pelos demais ministros da corte, se apegou aos critérios de circunstâncias do delito e de consequências do crime para imputar as altas penas. “Como a quadrilha alcançou o objetivo que era a compra de apoio político de parlamentares federais, esse fato colocou em risco o regime democrático, a independência dos poderes e o próprio sistema republicano, tudo isso em flagrante violação da Constituição Federal”, salientou Barbosa.
Ele utilizou como agravantes de pena e circunstâncias desfavoráveis contra Valério, por exemplo, a posição de liderança que ocupou em um dos núcleos do esquema do mensalão, o objetivo de enriquecer ilicitamente e as consequências lesivas do desvio de recursos públicos.
A sessão plenária desta quarta-feira será retomada com a discussão das penas a serem aplicadas a Marcos Valério pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Com VEJA online)

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