Pena dos Mensaleiros - 3
Barbosa retoma o voto
analisando a conduta de Valério no crime de peculato relativo à Câmara dos
Deputados.
"O réu pretendeu não
apenas enriquecer ilicitamente, mas também obter sua remuneração pela prática
concomitante de outros crimes em proveito do PT. Quanto mais alto o desvio,
mais reprovável é a conduta e mais graves são as consequências para o bem
jurídico", afirma Barbosa.
O relator fixa a pena de
4 anos 8 meses de reclusão para Valério pela prática do crime de peculato
relativo à Câmara dos Deputados. Barbosa também condena Valério a 210
dias-multa, no valor de 10 salários-mínimo cada um, totalizando R$ 546 mil.
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