A partir desta terça-feira, até o dia 9, está proibida a prisão
ou detenção de eleitores.
No entanto, há exceções em casos de flagrante delito
ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a
salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das
eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas
para escolher prefeito e vereador.
A quinta-feira é o limite para os candidatos fazerem campanhas de
rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir
salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que
ponha em risco sua liberdade de votar.
Este também é o último dia para a veiculação da propaganda
eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões
públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de
sonorização.
Na sexta-feira, dois dias antes das eleições, será o último
momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de
propaganda eleitoral. O sábado, véspera da votação, é o último dia para o
eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de
fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os
eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas,
bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por
grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a
emissão dos boletins, o início da apuração e da totalização dos resultados.
(Agência Brasil)
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