quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Mensalão


Voto do revisor – 1
Aberta a sessão de julgamento do mensalão pelo STF, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, retoma a leitura de seu voto. Neste momento, ele julga José Borba (ex-PMDB).
“Entendo que a acusação restou devidamente comprovada. Segundo a denúncia, José Borba teria recebido de Delúbio Soares vantagem indevida em troca de seu voto. Embora ao meu ver não tenha ficado demonstrado o ato de ofício, tal fato, como demonstrei na primeira parte do meu voto, é de todo irrelevante. Não resta dúvida do recebimento de R$ 200 mil”, disse o ministro.
Segundo o revisor, ficou no campo na “mera inferência ou simples conjectura” a denúncia de que o deputado José Borba recebeu dinheiro em troca do voto. O ministro afirmou que, caso comprovado o ato de ofício, isso só serviria para aumentar a pena de José Borba – ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não se faz necessário qualquer ato de ofício, que apenas serviria para aumentar a pena do réu”.
Lewandowski aponta que Simone Vasconcelos, diretora de agência de Marcos Valério, se deslocou de Belo Horizonte para entregar R$ 200 mil ao então deputado, “numa operação escusa, operação camuflada”. O réu teria ido ao banco e se retirado a assinar recibo para a retirada do dinheiro. Por isso, a própria Simone entregou o dinheiro.
O revisor afirma que vai condenar o réu José Borba por corrupção passiva, já que, segundo Lewandowski, ficou comprovada a prática do crime de corrupção passiva. “Entendo que ficou comprovado que o réu recebeu R$ 200 mil das mãos de Simone Vasconcelos e o fez na condição de parlamentar, configurando-se assim o crime de corrupção passiva”, diz o ministro.
Segundo Lewandowski, o recebimento de dinheiro está relacionado ao crime de corrupção passiva. “Ninguém passa recibo de corrupção”, afirmou o revisor.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, Lewandowski afirma: “Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas conseqüências”.
O presidente do STF disse que o julgador deve se perguntar se o réu sabia do esquema, mas ás vezes ele deve se questionar como o réu não saberia. “Às vezes o julgador ele mesmo se pergunta. Primeiro: ele sabia do esquema da Lavagem? Ou, a segunda pergunta: como não saber?”.
“Toda vez que tenho dúvida, e terei muitas, eu creio que um juiz deve cultivar não somente a dúvida socrática, mas também a dúvida cartesiana, para compreender o mundo circundante. Um juiz, sobretudo de processo penal, parta de dúvida. O réu é inocente, é preciso que o Ministério Público impute todas as condutas. Se ele consegue convencer o juiz, tudo bem. E eu estou externando a minha posição", diz Lewandowski.
Para o relator, Joaquim Barbosa, “Havia uma engrenagem para esta distribuição de dinheiro, que era evidentemente clara e conhecida”. Ele disse que vai pedir a palavra logo após o revisor para rebater alguns pontos do voto de Lewandowski.
José Borba é condenado por corrupção
O revisor votou pela condenação de José Borba (ex-PMDB) por corrupção passiva.  Lewandowski, porém, absolveu o réu do crime de lavagem de dinheiro, o que gerou um debate entre os ministros.

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