A TIM foi condenada pela 16ª vara cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma multa de R$ 500 mil, como forma de
indenização por danos ao direito dos consumidores.
A decisão é referente a uma
ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto
Alegre em junho de 2010. Segundo o MinistérioPúblico do Estado, ações
semelhantes contra outras operadoras também estão em tramitação.
A decisão possibilita ao consumidor a rescisão do
contrato, com isenção da multa, ou a restituição imediata da quantia paga, com
correção dos valores, quando constatada a deficiência da qualidade do serviço.
Também foi determinado que a operadora informe o
porcentual mínimo da velocidade de acesso que garante contratualmente, as
circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade contratada, bem
como as localidades que são abrangidas pela tecnologia 3G. As informações devem
ser oferecidas ao consumidor em todos os meios de comunicação e pontos de venda
dos serviços.
Em julho, as quatro operadoras que prestam serviços
no Rio Grande do Sul (Vivo, Claro, TIM e Oi) foram impedidas pelo Procon de
Porto Alegre de vender novas linhas de celular e banda larga, por não cumprirem
o mínimo contratado e desrespeitarem os direitos do consumidor. O Procon
estadual também assinou um compromisso de ajustamento de conduta com as
empresas de telefonia, exigindo o cumprimento do direito do consumidor. A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também chegou a suspender as
operadoras com pior avaliação em cada Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário