Apenas em 2012, R$ 606 mi
não serão recolhidos por causa das propagandas.
Começou nesta terça feira o horário
eleitoral gratuito na televisão e no rádio. Gratuito, porém, é um termo
que se aplica somente aos partidos. A veiculação da propaganda política na TV
custa – e caro – para a União. Segundo levantamento da ONG Contas Abertas,
desde 2002, a Receita Federal deixou de arrecadar 4 bilhões de reais por causa
do horário eleitoral.
Para compensar as perdas das
empresas de comunicação, que deixam de faturar com anúncios durante os 60
minutos da propaganda eleitoral, a União arca com os custos ao proporcionar aos
veículos o benefício da renúncia fiscal. O benefício às emissoras é garantido
pela legislação eleitoral.
Em 2012, 606,1 milhões de reais
deixarão de ser recolhidos por causa das propagandas partidárias. É como se
cada um dos mais de 190,7 milhões de brasileiros, indiretamente, pagasse cerca
de 3,18 reais para receber informações sobre os candidatos e os partidos
políticos nas rádios e TVs.
O cálculo é baseado no
princípio de que a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo
que deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso vendessem o período
para a publicidade comercial. Nas negociações publicitárias, é hábito a
comissão de 20% para as agências de publicidade. Na propaganda partidária,
porém, não há nenhuma agência intermediando.
Mesmo quando não há eleições
gerais nem municipais – caso de 2003, 2005, 2007, 2009 e 2011 – a isenção
tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois nesses exercícios
também são veiculadas propagandas institucionais de partidos políticos. Em
2009, por exemplo, quando não houve pleito, a estimativa de perda de
arrecadação foi de 669 milhões de reais.
A isenção concedida às empresas
de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita neste ano e
supera, por exemplo, os benefícios tributários com o Programa Minha Casa, Minha
Vida, estimado em 350,4 milhões de reais, e o incentivo a projetos desportivos
e paradesportivos (138,3 milhões de reais). As empresas que patrocinam o
esporte têm dedução de 1% a 6% do imposto de renda.
A estimativa da Receita para a
perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística
sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode
chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja,
impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de
arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.
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