O relator, ministro Joaquim Barbosa, segue lendo seu voto em relação
aos possíveis crimes praticados no banco do Brasil.
Ainda conforme Barbosa, a fraude foi "perpretada por
omissão do então diretor de marketing do Banco do Brasil, agora réu".
"Foi comprovadamente dolosa", complementou.
“O órgão de auditoria do Banco do Brasil já havia detectado
várias irregularidades nos contratos da DNA Propaganda com o banco. Os
fatos não foram praticados de maneira estanque, mas sim, concomitantemente.
Empréstimos e outras formas de transferência de recursos”.
Além de todas as irregularidades que constaram nas
auditorias, o conluio também é reforçado pelo fato de que Pizzolato mantinha
reuniões com Marcos Valério, afirma Barbosa.
Conforme Barbosa, a SMP&B
e a DNA passaram a ser controladas pelo mesmo grupo empresarial, havendo um
vínculo subjetivo entre os sócios. As provas demonstram que eles tiveram
reuniões com agentes públicos, pagando vantagem indevida, complementou o relator.
Joaquim Barbosa encerra a
argumentação sobre o item 3.3 da denúncia e dá início ao tópico sobre a
transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda, por meio do
fundo Visanet.
Mesmo que os recursos fossem
privados, os réus estariam admitindo o mesmo crime de peculato, diz Barbosa.
Segundo Barbosa, se o agente público, no caso o diretor de marketing do BB,
desviou em proveito próprio dinheiro de que tenha posse em razão do cargo,
público ou particular, está configurado o peculato.
De acordo com a Procuradoria,
o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil recebeu R$ 336 mil do grupo de
Marcos Valério, além de autorizar antecipação do recebimento de R$ 73,85
milhões do fundo Visanet para a DNA, a agência de Valério que tinha contrato de
publicidade com o banco, sem a comprovação de que os serviços foram prestados.
Para a defesa, não houve
desvio de recursos públicos porque o fundo Visanet é composto por recursos da
iniciativa privada.
Relator fala em
"simbiose" dos sócios das três empresas dos réus do mensalão, a DNA
Propaganda, SMP&B e Graffiti.
"As informações são
cristalinas", diz Barbosa. Segundo ele, a Visanet enviou dinheiro à DNA
somente após autorização do Banco do Brasil. “Quem pagou a DNA foi o Banco do
Brasil, a Visanet foi mera passadora dos recursos que pertenciam ao Banco do Brasil”.
"Embora Pizzolato não
fosse o gestor do Banco do Brasil junto ao fundo Visanet, a atuação desse
gestor dependia da sua prévia autorização", argumenta o relator.
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