Pela ordem inversa de
antiguidade, o ministro Dias Toffoli recebe a palavra para votar
O meu voto
não é tão grande como o do ministro Fux, que tem mais de 200 páginas, mas tem
175. Isto também varia conforme o tipo de letra".
Toffoli acompanha até o
momento os argumentos do revisor do mensalão em relação ao saque de R$ 50 mil
de João Paulo Cunha. Diz entender que os recursos foram repassados a João Paulo
Cunha por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e que o deputado não sabia da
procedência do dinheiro.
“Nenhuma
prova foi produzida determinando que o réu (João Paulo Cunha) tivesse
conhecimento que os R$ 50 mil vinham da SMP&B e não do PT. A
acusação é quem tem que fazer a prova. A defesa não tem que provar sua versão.
Esta é uma das maiores garantias que a humanidade alcançou. Estou rebatendo não
em relação ao caso concreto, mas como premissa constitucional que esta Corte
deve seguir. Julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu (João
Paulo Cunha) por lavagem de dinheiro".
Toffoli diz que o saque de R$ 50 mil realizado pela esposa de
João Paulo Cunha ocorreu, mas acredita que não houve irregularidade na
concorrência que contratou a SMP&B para a comunicação da Câmara.
Toffoli absolve João Paulo Cunha por corrupção passiva.
“Julgo
improcedente a acusação e absolvo João Paulo Cunha de peculato duas vezes".
Após Toffoli anunciar que absolvia o deputado João Paulo Cunha
de todos os crimes de que ele era acusado, o advogado do petista, Alberto
Zacharias Toron, deixou o plenário do STF.
Toffoli absvolve também Marcos
Valério, Ramon Hollembach e Cristiano Paz de corrupção ativa e peculato.
Toffoli condena Henrique Pizzolato por peculato, devido ao
desvio de R$ 2 milhões do Banco do Brasil para as agências de Valério.
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