Às 14h30 o ministro Ayres Brito abriu mais uma sessão do STYF que
julga os envolvidos no esquema do mensalão. O
plenário do Supremo está praticamente lotado na sessão desta quarta. Desde a
primeira semana do julgamento, o tribunal não ficava tão cheio. A ala reservada
ao público foi ocupada por excursões de estudantes de Direito.
O presidente passa a palavra ao ministro César Peluso que será o
primeiro a votar. Peluso deverá se aposentar, por completar 70 anos, na próxima
segunda feira.
Cezar Peluso fala
sobre a prova indiciária, os indícios colhidos durante as investigações.
“Enquanto uma testemunha relata diretamente o fato importante ou relevante para
o julgamento da causa”, diz, “O indício
prova um fato incerto que é importante para a causa. Se
está provado nos autos determinado fato que deve levar, pela conexão, à
existência de outro fato, não há de se invocar que não há prova deste fato. A
prova já está feita".
Para César Peluso, “João
Paulo Cunha era um político experimentado. Porque um político ingênuo, sem
nenhum traquejo político, jamais chega à presidência da Câmara”.
Peluso relembra que
uma empresa já havia sido contratada para a publicidade da Câmara e que não era
necessária uma nova licitação logo em seguida, em que a SMP&B foi
contratada. "Por que dizer que sua mulher teria ido para uma agência pagar
fatura de TV, que hoje ninguém mais faz?", diz o ministro.
Para Peluso, "é
irrelevante o destino dado" por João Paulo Cunha. "O crime é formal
em todas as suas modalidades. Ele não exige mais nada".
Obs. João
Paulo Cunha informou que os R$ 50 mil foram destinados ao pagamento de uma
pesquisa eleitoral.
Em seu voto, Peluso
diz que “O denunciado não podia ter aceitado o dinheiro dos sócios da
empresa que participa da licitação. Tenho como tipificado o crime de corrupção
passiva por João Paulo Cunha".
Cezar Peluso condena
João Paulo Cunha por corrupção passiva e absolve por uma das acusações
de peculato, pela contratação do assessor da Câmara. "Não reconheço a
existência, por falta de provas, deste peculato”, declarou.
Sobre as
subcontratações. O ministro César Peluso disse: “Subcontrataram até
para fazer texto que um aluno de 4ª série faz. Uma das maiores empresas de
publicidade do Brasil não consegue fazer um texto destes? Precisa subcontratar?".
Peluso condena João Paulo Cunha pelo peculato de contratação
da SMP&B e absolve por lavagem de dinheiro. "Neste ponto, vou
pedir vênia ao relator para discordar", disse o ministro.
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