As redes de lanchonetes, restaurantes
ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão
distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao
consumo do alimento que comercializa.
A proibição se estende aos brindes
gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo
Amorim (PSC-SE) aprovado nesta terça-feira na Comissão do Meio Ambiente, Defesa
do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O texto terá ainda de
ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais
(CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos
Deputados.
Amorim chama de "marketing agressivo" a iniciativa de
ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática "incute
nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de
consumir". "Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado
à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança", constata.
O senador limita-se a apontar a ligação entre o brinde e a
alimentação como sendo responsável pela "lógica de consumo
prejudicial" e "a consolidação de valores distorcidos, bem como a
formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde". Ele não faz nenhuma
referência a hábitos alimentares incorretos da família e nem mesmo à pobreza
que leva crianças a se alimentar incorretamente.
"Acreditamos que a decisão de consumir alimentos deve ser
tomada com base na qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou
desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto de apelo infantil", afirma
o senador. Ele diz ainda que, em muitos casos, a criança nem está com fome, ao
comprar o lanche relacionado ao brinquedo. "Ela simplesmente pede aos pais
que comprem o lanche apenas para receber o brinde, atraída pelos personagens de
desenho animado que ali existem", constata o parlamentar.
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