quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Mensalão

Voto dos ministros – 2
Peluso condena Marcos Valério, Cristiano Paz e Hamom Rollembach por corrupção ativa. O ministro diz ainda que não há provas contra o ex-ministro Gushiken, e que por isso, o absolve.
Em relação aos crimes cometidos por desvio do Banco do Brasil, Peluso diz que o contrato sobre Bônus de Volume dizia que a DNA (empresa de Valério) deveria repassar ao banco os valores.
Peluso condena Henrique Pizzolato, Valério e os sócios dele pelos desvios no Banco do Brasil.
Em relação a João Paulo Cunha, Peluso faz a dosimetria da pena. Três (3) anos de reclusão e cinquenta (50) dias de multa.
Peluso condena Marcos Valério por uma das corrupções a três (3) anos de reclusão e quarenta e cindo (45) dias de multa por corrupção em relação à Câmara e mais três (3) anos de reclusão e quarenta  (45) dias de multa pelos desvios no Banco do Brasil.
Peluso estipula a pena total que apontaria para João Paulo Cunha: 8 anos de prisão e mais 100 dias multa, começando o cumprimento da pena em regime semiaberto e determinando a perda do mandato eletivo. Os outros ministros ainda devem votar e chegar a uma determinação sobre a pena do réu.
“O magistrado reverencia a lei", disse César Peluso despedindo-se do STF.

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