quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mensalão

Voto dos ministros – 1
Nesta quinta-feira (30), o STF continua a votar a ação penal 470. O presidente Ayres Britto, último ministro a votar, fará a leitura de seu voto.
O presidente do STF, ao iniciar seu voto, diz que “A leitura atenta dos autos mostra a comprovação dos delitos contra a administração pública de Marcos Valério, Ramon Hollembach, Cristiano Paz, João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. Fica também comprovada  a autoria dos crimes de lavagem de dinheiro".
O presidente do STF entende que os crimes aos quais os réus são acusados estão provados nos autos. A posição ocupada por Henrique Pizzolato, na direção do Banco do Brasil, e João Paulo Cunha, na presidência da Câmara, foram essenciais para dar apoio às empresas de Valério, afirma.
"Concluo que o conjunto provatório do processo confirma a trama delitiva da denúncia", diz. Para ele, o Ministério Público conseguiu provar os delitos. Ele segue o entendimento do relator do mensalão, Joaquim Barbosa..
Ayres Britto diz que lei que trata da contratação por órgãos públicos de empresas de publicidade é de autoria do atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Diz que a lei foi intencionalmente escrita para não valer para contratos que já estavam em andamento. "É desconcertante, muito mais do que surpreendente", acredita.
“Essa lei foi maquinadamente redigida, feita sob medida, para coodistar a situação desses atos que estamos a falar neste processo. É um atentado descabido e veemente escancarado ao art. 5º da Constituição, que fala sobre o ato jurídico perfeito. o direito adquirido e a coisa julgada. A prova pericial, judicialmente colhida, não deixa dúvida de que o desfalque, feito por Marcos Valério e Henrique Pizzolato, foi lesivo ao patrimônio público e aos recursos do Banco do Brasil. Não dá para aceitar a tese que os recursos eram simplesmente privados. Um recurso público não se despubliciza".
Ayres Britto vota integralmente com o relator, condenando todos os réus. João Paulo Cunha e condenado por corrupção passiva e peculato,diz Ayres Britto. Marcos Valério é condenado, pela maioria, por corrupção ativa e peculato, diz Ayres Britto. Os sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramom Hollembach, também são condenados por corrupção ativa e peculato, segundo a maioria dos votos, afirma o presidente do STF. Os ministros que votaram pela absolvição foram vencidos.
Sobre os desvios de bônus de volume, Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollembach e Cristiano Paz são condenados por peculato. As condenações foram unânimes. Marcos Valério e seus sócios são condenados também por peculato e corrupção ativa em relação ao Banco do Brasil.

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