sexta-feira, 1 de junho de 2012

Direito do Consumidor

Aposentadoria por invalidez
Aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público antes de dezembro de 2003, terão seus benefícios calculados com base na remuneração do cargo efetivo, e não mais com base na média das remunerações mais altas. A correção que era feita pelo INPC, fica atrelada aos aumentos  concedidos na carreira do servidor, sendo automático o recálculo do benefício. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta feira (31).

Novas regras de reajuste de plano de saúde para aposentado e demitido
A partir desta sexta feira (1º) entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde que envolvem aposentados ou demitidos sem justa causa, que terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. Já a forma de calcular o reajuste das mensalidades, sofre mudanças. Embora a resolução mantenha a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano, existem critérios definidos para evitar dúvidas.
Todas as pessoas demitidas sem justa causa, por exemplo, têm o direito de permanecer como beneficiários do plano da empresa até por 2 meses, com a mesma cobertura. O trabalhador deve, no caso, ter contribuído com parte das mensalidades, passando a assumir o valor integral, respeitando o o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Com relação a dúvida se o beneficio era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam coparticipação em consultas ou exames, a resolução esclarece  que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade com desconto em folha.
A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.
Há uma mudança na regra na maneira como é feito o cálculo do reajuste das mensalidades. Ela permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados, o que acabará gerando distorções.
A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas.
Perguntas e Respostas
1. Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.
2. Para que planos valem as novas regras?
Para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.
3. Há alguma condição mínima para a manutenção do plano?
Sim. Para ter direito, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano com desconto em folha e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

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