Aposentados
por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público antes de
dezembro de 2003, terão seus benefícios calculados com base na remuneração do
cargo efetivo, e não mais com base na média das remunerações mais altas. A
correção que era feita pelo INPC, fica atrelada aos aumentos concedidos na carreira do servidor, sendo
automático o recálculo do benefício. A medida foi publicada no Diário Oficial
da União nesta quinta feira (31).
A partir desta sexta feira (1º) entram em vigor as
novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de
saúde que envolvem aposentados ou demitidos sem justa causa, que terão direito
a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. Já a forma de
calcular o reajuste das mensalidades, sofre mudanças. Embora a resolução
mantenha a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano, existem
critérios definidos para evitar dúvidas.
Todas as pessoas demitidas sem justa causa, por
exemplo, têm o direito de permanecer como beneficiários do plano da empresa até
por 2 meses, com a mesma cobertura. O trabalhador deve, no caso, ter contribuído
com parte das mensalidades, passando a assumir o valor integral, respeitando o
o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Com relação a dúvida se o beneficio era válido para
funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam coparticipação em
consultas ou exames, a resolução esclarece
que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o
pagamento da mensalidade com desconto em folha.
A regra também traz avanços para os aposentados que
contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles
poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que
quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.
Há uma mudança na regra na maneira como é feito o
cálculo do reajuste das mensalidades. Ela permitirá que as empresas contratem
um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados, o que acabará
gerando distorções.
A ANS passou a exigir que a negociação tenha como
base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em
tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com
base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e
aposentados de todas as empresas.
Perguntas e Respostas
1. Quem tem direito a
manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano
empresarial e empregados demitidos sem justa causa.
2. Para que planos valem
as novas regras?
Para todos os planos de saúde contratados a partir
de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.
3. Há alguma condição
mínima para a manutenção do plano?
Sim. Para ter direito, o ex-empregado deverá ter
contribuído no pagamento do plano com desconto em folha e assumir integralmente
a mensalidade após o desligamento.
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