segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Consumidor em Pauta - 22.11.2019 - Direito Previdenciário - Dr. Luiz Gustavo Ferreira Ramos



Brasil registra queda de 22% nas
mortes violentas em 9 meses
O Brasil teve uma queda de 22% no número de mortes violentas registradas nos nove primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2018. É o que mostra o índice nacional de homicídios criado pelo G1, com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.

Somente em setembro, houve 3,3 mil assassinatos, contra 4,1 mil no mesmo mês do ano passado. Já no período que engloba os nove meses, foram 30.864 mortes violentas — 8.663 a menos que o registrado de janeiro a setembro de 2018 (39.527).

A tendência de queda nos homicídios do país tem sido mostrada pelo G1 desde o balanço de 2018 – a maior queda dos últimos 11 anos da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com 13%. Já no 1º semestre deste ano, a queda foi de 22% – percentual que se mantém.

O número de assassinatos, porém, segue alto. São quase 5 mortes a cada hora, em média.

Os dados apontam que:
  • o país teve quase 31 mil assassinatos de janeiro a setembro, ainda assim 22% a menos que no mesmo período de 2018 

  • houve 8.663 mortes a menos na comparação dos dois anos

  • todos os estados do país apresentaram redução de assassinatos no período

  • três estados mantiveram uma queda superior a 30% no ano: Ceará, Rio Grande do Norte e Acre

Fonte: Portal G1



Substituição da suspensão da 
CNH por pena alternativa

Um projeto de lei substitui a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por uma pena alternativa de prestação de serviços comunitários. A proposta, que vale para o motorista que soma 20 pontos em infrações leves ou médias, foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e poderá ir direto para o Senado, se não houver recurso para votação no Plenário. Pelo projeto, a pena alternativa pode ser aplicada pela autoridade de trânsito se considerar que será mais educativa, de acordo com o prontuário do condutor.



O voto em javanês, o drama de Cármen Lúcia
e mais um julgamento para Lula
Ainda se discute o voto de Dias Toffoli sobre a liberação, ou não, de dados financeiros daqueles que foram colhidos pelo Coaf – que agora é o setor de inteligência financeira do Banco Central. Um voto que durou quatro horas de leitura. Sempre muito sério, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Luís Roberto Barroso fez uma ironia dizendo que precisava de um professor de javanês para traduzir o texto. O ministro Edson Fachin foi ainda mias irônico. Ao ser perguntado sobre a opinião dele do voto de Toffoli, respondeu: “Não tem uma pergunta mais fácil?”.

O drama de Cármen Lúcia
O julgamento vai continuar. Já há dois votos diferentes. Enquanto isso, a gente fica pensando na tragédia, no drama pelo qual passou a ministra Cármen Lúcia, que foi a favor da prisão em segunda instância. Ela foi voto vencido mas, como relatora de um habeas corpus, precisou se curvar ante à decisão de 6 a 5 do Supremo e mandar soltar todo mundo que foi condenado lá no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mas não tiver uma prisão preventiva. É o pessoal da Lava Jato.

Claro que não é uma produção em série de solturas, mas deve ter passado um drama a ministra Cármen Lúcia. Só para lembrar, a origem disso tudo são o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Partido Comunista do Brasil.

O patrulhamento da prisão em 2ª instância no Congresso
O jornal “O Estado de S. Paulo” fez um levantamento na Câmara e no Senado para saber quem é contra e quem é a favor da prisão em 2ª instância. Contra, apenas 56 em 594 congressistas. Claramente a favor, 51 senadores e 290 deputados. Já 119 deputados e 21 senadores estão escondendo o voto, não quiseram dizer. Devem estar com medo de algum tipo de patrulhamento.

A propósito, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sítio de Atibaia, terá um recurso julgado na quarta-feira (27). É um recurso do próprio Ministério Público Federal, que achou pequena a sentença dada pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro. Doze anos e onze meses, e o MPF quer mais. A defesa de Lula quer anular tudo porque alega que ouviram o réu antes de ser ouvida uma testemunha, que era colaboradora premiada da Justiça.

Luto: Toniquinho de Jataí e Gugu
Por fim, eu queria registrar a morte do Toniquinho de Jataí. Antonio Soares Neto morreu com 94 anos. Quando ele tinha 29, e era corretor de seguros, Juscelino Kubitschek fazia um comício em Jataí no dia 4 de abril de 1955, como candidato à Presidência da República.

Toniquinho levantou o braço e perguntou para o candidato: “Olha, o senhor diz que vai cumprir a Constituição, mas o artigo 4º das Disposições Transitórias está dizendo que a capital vai ser transferida para o Planalto Central”. Juscelino pensou duas vezes, levou dois segundos para responder e prometeu construir Brasília.

Isso foi uma mudança nos planos de Juscelino, tanto que não está nas metas de campanha - e acabou sendo a meta principal do governo. Foi uma transformação: tirou o Brasil do Litoral e fez o país conquistar o interior, onde está a sua riqueza. Descanse em paz, Toniquinho. Você ajudou a mudar esse país.

Descanse em paz, também, Gugu Liberato, um homem tão bom durante toda a vida que, depois da morte, foi bom também. A doação de seus órgãos vai permitir vida para 50 pessoas nos EUA (porque não há como transportar a essa distância, o tempo deterioraria os órgãos). Eu o conheci em Brasília. Estava na companhia de João Doria, que era o presidente da Embratur e que, agora, como governador, decretou luto por três dias. O corpo dele vai ser velado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Alexandre Garcia



Guaidó responde a Lula:
“Você é um ladrão condenado”
Após o ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva atacar o presidente interino da Venezuela, Juan Guaidó, o venezuelano retrucou. Lula disse que é “vergonha é que o mundo inteiro tenha reconhecido um golpista, liderado por Trump, nos Estados Unidos”, referindo-se à crise venezuelana, em que a assembleia legislativa reconheceu Guaidó apesar de o ditador Nicolás Maduro não deixar o poder. No Twitter, no fim da noite de sábado, Guaidó respondeu Lula:
“Fui eleito deputado duas vezes. Por nossa constituição e para o mundo sou presidente encarregado. Diferente de você que é um ladrão condenado. Maduro e você foram participes de um saque a nossos povos através da Petrobras, Odebrecht e PDVSA”.

Centrão quer barrar projeto de Bolsonaro
que isenta de punição policiais em operações
O projeto do presidente Jair Bolsonaro sobre excludente de ilicitude, que isenta policiais de punição em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), pode ser barrado no Congresso pelos líderes de partidos do centrão. A medida abrange os órgãos de segurança mencionados no artigo 144 da Constituição. Parlamentares avaliam que a proposta pode criar “uma licença para matar”. Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não quis falar sobre o projeto publicamente.

Concursos
Pelo menos 150 órgãos estão com inscrições abertas em todo o país para preencher quase 17 mil vagas. Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade. Nesta segunda-feira (25), 11 órgãos abriram inscrições. O maior concurso é o da prefeitura de Potim, em São Paulo. São oferecidas 127 vagas.

Um dia após ganhar a Libertadores,
Flamengo é campeão brasileiro de 19
Um dia após conquistar a Libertadores na vitória nos minutos finais contra o River Plate, o Flamengo se tornou o campeão brasileiro de 2019. O título veio com quatro rodadas de antecedência e mesmo sem entrar em campo neste domingo (24).
Com a derrota do Palmeiras, a equipe paulista, vice-líder da competição empatada com o Santos, só pode chegar a 80 pontos se vencer os últimos quatro jogos. O Flamengo já tem 81 pontos, fazendo com que o título da equipe carioca seja matemático.

Aposentados começam a receber
a partir de hoje a 2ª parcela do 13º
O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25).
Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. Veja mais abaixo o calendário.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.

Eleição apertada no Uruguai
Após um 2º turno acirrado, a Corte Eleitoral do Uruguai decidiu adiar o anúncio do novo presidente. Com 100% das urnas apuradas, Lacalle Pou tem 48,7% dos votos válidos e Martínez, 47,5%. Tanto o candidato da oposição e o governista evitaram declarar vitória. O resultado só será conhecido entre quinta e sexta-feira, depois da checagem especial dos chamados "votos observados".



Muitos caminhos, um objetivo:
a prisão em segunda instância

No voto decisivo do julgamento sobre as prisões após condenação em segunda instância, no início de novembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deixou aberta a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a lei para que ela pudesse permitir o cumprimento da pena a partir da condenação por órgão colegiado, como os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais. Os parlamentares comprometidos com o combate à corrupção e à impunidade perceberam a possibilidade e, imediatamente, resgataram projetos de lei ou de emenda à Constituição já apresentados, além de levar novos projetos tanto à Câmara quanto ao Senado. Alguns deles começam a avançar, e atacam várias frentes. A estratégia é acertada, embora ainda seja cedo para saber como esse movimento terminará.

São vários os textos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da possibilidade de prisão, da presunção de inocência e da duração do processo, a começar pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Carta Magna: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. As primeiras tentativas de colocar na Constituição a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância miravam neste inciso, mas aqui também residem grandes dificuldades. É evidente que não se pretende abolir a presunção de inocência, nem o devido processo legal, e o início do cumprimento da pena após o julgamento por colegiado não agride nenhum desses princípios, mas alguns ministros do STF já deixaram claro que não admitirão alterações no artigo 5.º por se tratar de cláusula pétrea. É a posição, por exemplo, de Marco Aurélio Mello, embora também haja vozes discordantes, como a do próprio Toffoli.

É importante que os parlamentares procurem 
soluções diversas para que não ocorram situações 
em que haja conflito entre textos legais

Outros projetos de lei buscam alterar o artigo 283 do Código de Processo Penal, justamente o texto que esteve no centro das ações julgadas pelo Supremo no início do mês. Ele diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. As duas casas do Congresso têm projetos de lei para incluir neste artigo a prisão após condenação em segunda instância, e é no Senado que a ideia está mais avançada, com a possibilidade de votação tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto no plenário já na semana que vem.

O projeto mais adiantado, no entanto, está na Câmara, e tem sua dose de controvérsia por pretender mudar a Constituição sem tocar no artigo 5.º. É o caso da PEC 199/2019, já aprovada na CCJ da Câmara e que agora vai a comissão especial. Ela altera os artigos 102 e 105 da Carta Magna, que tratam das atribuições do STF e do STJ, respectivamente. Elas transformam os recursos das ações penais em “ações revisionais”, independentes das ações penais propriamente ditas. Estas terminariam já na segunda instância, ou seja, o trânsito em julgado ocorreria ao fim das análises dos recursos (como os embargos de declaração ou infringentes) nos TRFs e TJs. Entre os argumentos apresentados está o de que a análise da culpa – ou seja, se o réu cometeu ou não o crime de que é acusado – termina na segunda instância. Os tribunais superiores apenas verificam questões processuais: eles não podem declarar que alguém é inocente; no máximo, podem anular um julgamento em caso de irregularidade durante o processo (por exemplo, se tiver havido cerceamento de defesa). A ideia não é nova: foi proposta pela primeira vez pelo então ministro do STF Cezar Peluso, e já foi objeto de uma PEC, protocolada em 2011 e arquivada em 2018, quando já tinha sido totalmente desfigurada.

Também no Senado há tentativas de mudar a Constituição sem alterar o artigo 5.º. É o caso da PEC 5/2019, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR); ela inclui no artigo 93 da Carta Magna, que integra o capítulo sobre o Poder Judiciário, um novo inciso, segundo o qual “a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”. É um texto direto, que não altera o conceito de trânsito em julgado e também não corre o risco de ser visto como alteração de cláusula pétrea. A PEC 5/2019, no entanto, está fora de pauta após um acordo feito entre os senadores para dar prioridade à mudança no Código de Processo Penal, mas seu autor não descarta retomá-la caso as outras alternativas falhem.

Nada impede que o Congresso trabalhe em todas as frentes possíveis para garantir no Brasil aquilo que já é prática corrente em quase todo o mundo civilizado. É até importante que os parlamentares procurem soluções diversas para que não ocorram situações em que haja conflito entre textos legais. De nada adianta, por exemplo, mudar a Constituição e manter a redação atual do artigo 283 do CPP – e vice-versa. Neste sentido, e apesar das declarações de Marco Aurélio e outros ministros, o Congresso não deveria desistir de incluir no artigo 5.º da Constituição a prisão após condenação em segunda instância, pois, como afirmamos, a mudança não pretende abolir nenhuma das garantias constitucionais dos réus.

Qualquer modificação haverá de ser questionada, seja por quem, de boa fé, defende o garantismo penal, seja por aqueles que apenas desejam ver a impunidade dos ricos e poderosos, que podem levar seus processos adiante com recursos sem fim, até, quem sabe, atingir a prescrição, como já ocorreu com deputados e senadores. Daí a importância, como afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de buscar uma solução que traga o máximo possível de segurança jurídica para que resista às contestações. Essa solução deverá passar pela aprovação de mais de um projeto – de preferência, a mudança no CPP combinada com uma alteração constitucional. O caminho escolhido pela Câmara ao querer mudar os artigos 102 e 105 da Constituição, embora tenha sua lógica, também tem um risco: o de ser lido como mero truque para driblar a cláusula pétrea. A mudança direta no artigo 5.º, embora a nosso ver possível, também não ocorreria de forma tranquila, pois há resistência mesmo dentro do parlamento. Neste cenário, a PEC 5/2019 pode despontar como uma possibilidade a ser levada em conta. Independentemente do caminho escolhido, as dificuldades e as manobras para retardar a tramitação dos projetos não podem frear os esforços para que o Brasil deixe de ser um país onde as regras processuais ajudam a fazer o crime compensar.

Gazeta do Povo - 25.11.2019