terça-feira, 12 de novembro de 2019



O que muda na aposentadoria

Com a reforma da Previdência em vigor, as regras para ter direito à aposentadoria sofrem mudanças significativas, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais. As regras de pensão também mudam.

A previsão do governo é conseguir economizar R$ 800 bilhões ao longo de dez anos com as novas regras. Confira os principais pontos abaixo e todos os detalhes sobre a nova aposentadoria no especial produzido pela Gazeta do Povo.

*Idade mínima: reforma estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade é a mesma para ambos os regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

*Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido continua em 15 anos para homens e mulheres que recolhem para o INSS. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho a partir do dia 13 de novembro de 2019. Eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido é de 25 anos para ambos os sexos;

*Regras de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, há regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada têm cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;

*Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Elas entram em vigor dentro de 90 dias.

*Cálculo do benefício: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.

*Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a regras especiais de aposentadoria;

O que a reforma não alterou: a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam valendo as regras antigas para acesso a esses benefícios.

Quem mais não será atingido: quem preencheu os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais até a reforma ser promulgada (12 de novembro de 2019) tem o chamado direito adquirido, ou seja, não é atingido pela reforma. Essa pessoa poderá se aposentar pelas regras antigas, quando quiser.

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