O que muda na
aposentadoria
Com a reforma da
Previdência em vigor, as regras para ter direito à aposentadoria sofrem
mudanças significativas, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa
privada) quanto para os servidores federais. As regras de pensão também mudam.
A previsão do governo é
conseguir economizar R$ 800 bilhões ao longo de dez anos com as novas regras.
Confira os principais pontos abaixo e todos os detalhes sobre a nova
aposentadoria no especial produzido pela Gazeta do Povo.
*Idade mínima: reforma
estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa
privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade é a mesma para ambos os
regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
*Tempo mínimo de contribuição:
o tempo mínimo de contribuição exigido continua em 15 anos para homens e
mulheres que recolhem para o INSS. A exceção é para homens que ingressarem no
mercado de trabalho a partir do dia 13 de novembro de 2019. Eles terão que
contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo
mínimo exigido é de 25 anos para ambos os sexos;
*Regras de transição: para
quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, há regras de
transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é
mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada têm cinco
regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;
*Recolhimento: as alíquotas
de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a
faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário
mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$
5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais,
partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem
ganha até R$ 39 mil). Elas entram em vigor dentro de 90 dias.
*Cálculo do benefício: o
cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No
caso do INSS, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição
desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo
exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a
partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois
pontos percentuais.
*Aposentadoria especial:
professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos têm
direito a regras especiais de aposentadoria;
O que a reforma não
alterou: a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o
abono salarial não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam
valendo as regras antigas para acesso a esses benefícios.
Quem mais não será
atingido: quem preencheu os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais até
a reforma ser promulgada (12 de novembro de 2019) tem o chamado direito
adquirido, ou seja, não é atingido pela reforma. Essa pessoa poderá se
aposentar pelas regras antigas, quando quiser.
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