Governo amplia para US$
500 limite de
isenção para bens trazidos do exterior
isenção para bens trazidos do exterior
O Ministério da Economia
decidiu ampliar o valor de isenção tributária para bens trazidos do exterior
por vias terrestre, fluvial ou lacustre. O limite de isenção passará de US$
300,00 para US$ 500,00. A mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2020.
Com a alteração, os
limites para isenção por vias terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais
aos já em vigor para os viajantes que ingressam no país por via aérea ou
marítima. A Portaria nº 601, que traz a mudança, está publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (14).
Em 15 de outubro, o
governo já havia alterado o valor de isenção para compras em free shops para
brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo limite nesses casos subirá
de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e
também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
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