Sancionada lei que
estabelece limite
de gastos na campanha
municipal
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de
campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra
do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3).
Por se tratar de alteração
na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito
do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam
valer.
Na última quarta-feira
(2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de
gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto
prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que
nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de
gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da
disputa.
O texto também autoriza o
candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos
limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes
do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.
Fonte: Agência Brasil
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