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A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao Superior
Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial contra o
desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto,
pelo crime de prevaricação. Ela entende que o magistrado agiu fora da sua
competência ao conceder
liminar em habeas corpus ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT). O STJ é a Corte competente para julgar
supostos crimes de desembargadores.
A PGR também enviou ao
Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o desembargador do
TRF-4.
Plantonista do Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região, neste domingo, 8, Favreto expediu
duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo
presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator
da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou
habeas a Lula.
Ao STJ, a
procuradora-geral vê partidarismo na decisão de Favreto e menciona que o
desembargador já foi
filiado ao PT, além de assessor
da Casa Civil no Governo Lula. “Este histórico revela que a conduta do
representado não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo
histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer”.
“As notórias e estreitas
ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja
soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua
conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais
que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência
no cumprimento de suas decisões”, argumenta.
Raquel afirma que Favreto
‘deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão,
fazendo crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de
Curitiba) e não do próprio TFR4’.
“Reiterou-a e dirigiu-se à
autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão,
chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento”, relata.
A procuradora-geral avalia
que, ao conceder o habeas corpus a Lula, Favreto apresentou ‘elementos de ato
ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e
objetivos pessoais, tipificado pela lei penal’.
Segundo Raquel, a conduta
de Favreto ‘revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de
jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de
modo notório em todo o Brasil e especialmente naquele TFR4, que a emitira’.
“Sua atuação persistente
ao longo do domingo e cobrando urgência vestiu-se da aparência da atuação
jurisdicional em regime de plantão, para que fosse cumprida pela Polícia
Federal no mesmo domingo, e deu-se com a plena ciência de que seu ato seria
revisto pelo menos no dia seguinte pelo juiz natural, como será demonstrado”,
sustenta.
Para a PGR, ‘o mais grave
é que a miríade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas
notoriamente artificiais e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do
Poder Judiciário brasileiro, nos planos nacional e internacional, a sentimentos
generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da instabilidade ao
descrédito’.
A procuradora-geral ainda
afirma que os deputados petistas Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira
tinham ‘objetivo confessado de afetar a credibilidade do Poder Judiciáio’.
Neste sentido, para
Raquel, ‘a fundamentação adotada’ por Favreto ‘ao decidir pedido de
reconsideração feito pelo MPF, indica sua adesão a este propósito’. “A soltura
de Lula provocaria a espetaculização de sua nova prisão”.
A procuradora-geral ainda
diz que Rogério Favreto, ‘desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo.
Ele agiu por motivos pessoais e expôs todo o Poder Judiciário. Agiu de forma
parcial e, assim, quebrou uma regra de conduta inviolável para a magistratura,
que é da imparcialidade e da impessoalidade’.
CNJ
Ao Conselho Nacional de
Justiça, a procuradora-geral afirma que o desembargador cometeu infração
disciplinar ‘ao exercer atribuição judicial que não lhe fora deferida no
plantão judicial, determinar a soltura do réu e dar fundamentação e aparência
de legalidade a tal decisão, para que fosse cumprida imediatamente pela Polícia
Federal, da qual exigiu urgência e cobrou pessoalmente o cumprimento de sua
decisão’.
Ainda reforça que o
desembargador ‘reiterou’ sua decisão ‘quando foi contestada pelo Relator, de
modo a atender ao interesse privado e sentimentos pessoais de colocar a todo
custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a Presidente da
República’.
“Ao agir deliberadamente
sem impessoalidade e com parcialidade, o representado quebrou inexoravelmente
um dos três pilares do sistema penal acusatório, vigente no Brasil desde a
Constituição de 1988, que é fundado na estrita separação entre as funções de
acusar (atribuída ao Ministério Público), de defender (atribuída ao acusado e
seus advogados) e de julgar (atribuída ao juiz)”, ressalta Raquel, na
representação ao CNJ.
O desembargador disse que
não irá se manifestar.
Agência Estado