A presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou nesta quarta-feira
(11) mais 143 habeas corpus (pedidos de liberdade) para o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva impetrados por cidadãos.
Nesta terça (10), ela já
havia rejeitado um dos pedidos desse tipo, em
decisão na qual fez críticas ao desembargador Rogério Fraveto, que mandou
soltar Lula no domingo - a decisão de Fraveto foi depois revertida pelo
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo Laurita Vaz,
"o Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações
ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias".
Ainda está nas mãos da
ministra um pedido da Procuradoria Geral da República para que ela decida de
quem é a competência para analisar pedidos de liberdade de Lula - o pleito foi
feito após decisões divergentes de desembargadores do TRF-4, e a PGR quer que
só o STJ possa analisar habeas corpus ao ex-presidente.
De acordo com Laurita Vaz,
as petições eram padronizadas e tinham, inclusive, o mesmo título "Ato
Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais".
Foram apresentadas em papel e em curto espaço de tempo, ocupando o trabalho de
vários servidores.
A assessoria do STJ
informou que trata-se de um tipo de formulário com espaço em branco para nome,
RG e assinatura – os impetrantes completaram as lacunas e assinaram.
Segundo a presidente do
STJ, os pedidos eram de pessoas que não integram a defesa técnica de Lula. Ela
disse na decisão que Lula está assistido "por renomados advogados, que
estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas".
Para a ministra, todo
cidadão tem o direito de peticionar à Justiça, mas ressalvou que o habeas
corpus não é o meio adequado para "atos populares".
Laurita Vaz também disse
que o cumprimento da pena por parte do ex-presidente já foi determinado tanto pelo
STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
"Não merece
seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a
questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já
foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo
Tribunal Federal", disse.
Portal G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário