No
dia 29 de agosto, o IBOPE registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
pesquisa sobre intenção de votos nos candidatos a presidente da República
contratada pela Rede Globo de Televisão e o jornal O Estado de S. Paulo.
Como
das vezes anteriores, seriam apresentados aos entrevistados dois cenários – um
com Lula candidato, outro com Fernando Haddad. Ocorre que na madrugada do
último sábado, dia 1º, o TSE negou o pedido de registro da candidatura de Lula.
Não
só. Mandou retirar o nome de Lula da programação da urna eletrônica de votação,
proibiu a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de
propaganda no rádio e na televisão, e deu ao PT prazo de 10 dias para que
indicasse novo candidato.
Que
fez o IBOPE então? Diz que por causa disso só testou na pesquisa o cenário sem
Lula. Quis “se por de acordo com o julgamento e as determinações do tribunal”.
Ontem à tarde, porém, consultou o TSE em busca de aval para divulgar os
resultados.
Até
o meio da madrugada de hoje, o tribunal não havia respondido à consulta. Não
sei se responderá. E não sei por que deveria responder. Onde está escrito que
instituto de pesquisa não pode pesquisar o que quiser?
Pesquisa
não é ato de campanha. Poderá ser usada por partidos como se ato fosse, mas não
é. Pesquisa de intenção de votos serve para informar ao cidadão como evoluem as
chances dos candidatos capazes ou não de merecer o seu voto.
É
uma informação de utilidade pública como outra qualquer. Não está sujeita à
censura prévia porque não estamos em um Estado de exceção. De resto, se o IBOPE
tinha dúvidas, por que não adiou a aplicação da pesquisa como fez o Datafolha?
Se
dúvida havia, e se achava necessário consultar o tribunal a respeito, por que
não testou os dois cenários para só depois decidir o que fazer? Ao fim e ao
cabo, o erro original do IBOPE e dos demais institutos foi o de tratar Lula
como candidato.
Onde
um fora da lei, de lei sancionada por ele mesmo, condenado e preso, poderia ser
candidato?
Portal
VEJA
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