O Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da
contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em
novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de
entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.
O julgamento que
contestava um dos pontos da reforma rrabalhista foi iniciado ontem com o voto
do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da
obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa
Weber.
Formaram maioria para
manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de
Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen
Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes
na sessão e não votaram no caso.
Agência Estado
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