Teori nega liminar para anular votação
O ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou
nesta quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que
determinou a perda do mandato no processo de impeachment, de modo que o
presidente Michel
Temer voltasse a ser interino
até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no
processo, o ex-ministro José Eduardo
Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.
O impeachment de Dilma foi
aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a
acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas
"pedaladas fiscais" no Plano Safra e os decretos que geraram gastos
sem autorização do Congresso Nacional.
Na decisão de 20 páginas, o ministro Teori Zavascki
destacou que a definição sobre aspectos do mérito do impeachment são
"soberanamente definidos pelo Senado". E que somente "uma
patologia jurídica grave" comportaria uma "intervenção precoce"
naquela decisão.
Ele também afirmou no documento que os crimes de
responsabilidade têm "extrato essencialmente político" e envolvem
"desenvoltura negativa" no comando do governo.
Outro ponto ressaltado pelo ministro no despacho foi que
a análise sobre o crime de responsabilidade é subjetiva, mas não pode
"perder a sensibilidade para as consequências que decorreram deste ato
para preceitos fundamentais da Constituição Federal".
Teori Zavascki frisou que, durante o processo de
impeachment no Senado, a defesa teve oportunidade de rebater as acusações, mas
não conseguiu convencer os senadores, que são os julgadores da causa.
Destacou ainda que, mesmo que se considerasse
inconstitucional o artigo da lei de crime de responsabilidade que trata de
violação à lei orçamentária, não se poderia anular o resultado porque a
condenação não se baseou somente na abertura de créditos suplementares sem aval
do Congresso.
Fonte: Portal G1
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