Por 10 a 1, STF nega suspender processo
Ministro Luís Barroso, relator do caso, disse que o STF
só deve intervir em questões específicas; apenas Marco Aurélio não seguiu o
voto do relator
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta
quinta-feira, por 10 votos a 1, um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação do qual é alvo na Câmara dos
Deputados. A defesa de Cunha havia protocolado um mandado de
segurança, solicitando a anulação de todo o procedimento, desde
o início da instrução probatória às votações que aprovaram o parecer do
Conselho de Ética, sob a alegação de que não foi respeitado o devido processo
legal e o direito à ampla defesa.
O relator do processo, ministro Luís Roberto
Barroso, votou contra o pedido, argumentando que o Supremo só deve
intervir em questões legislativas para assegurar o cumprimento da Constituição,
o que não é o caso de Cunha. “Se a interpretação dada pela Casa
Legislativa for razoável, não for absurda, o STF não interfere em miudezas de
votação nominal ou eletrônica”, afirmou o
ministro.
Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O único voto
dissonante foi de Marco Aurélio Mello. “Não podemos potencializar a
simpatia e mesmo a antipatia popular do impetrante”, afirmou Marco
Aurélio.
O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou que o seu
cliente está sofrendo “linchamento” e sendo julgado pela “capa”, em
referências às denúncias que envolvem o peemedebista na Lava Jato. “Contra
o meu cliente vale tudo. É o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro”,
disse ele.
Fonte: Portal VEJA
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