Dosimetria – 3
STF estabelece a pena de
José Genoino
Barbosa trata agora da dosimetria da pena de José Genoino pelo
crime de formação de quadrilha.
O relator fixa a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão para José
Genoino pela prática do crime de quadrilha. Votam neste item os ministros Luiz
Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
Todos os ministros seguem o entendimento de Barbosa. A pena para
Genoino por quadrilha é fixada em 2 anos e 3 meses de reclusão.
O relator define agora a pena para Genoino pelo crime de
corrupção ativa. Barbosa define a pena de 5 anos e 3 meses de reclusão + 180
dias-multa para Genoino pela prática do crime de corrupção ativa.
Votam neste item os ministros Rosa Webber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres
Britto.
Rosa diz que não aplicou uma das agravantes, mas se propõe a
fazer a adaptação e votar com o relator, se for necessário. Ela diz que definiu
sua pena em 4 anos e 8 meses.
Fux vota com Joaquim Barbosa. Dias Toffoli avisa que seu voto
também é diferente. Ele diz que chegou à pena de 2 anos de reclusão, o que leva
à prescrição. Cármen Lúcia segue Dias Toffoli. Gilmar Mendes segue a ministra
Rosa Webber quanto à pena (4 anos e 8 meses) e o ministro relator quanto aos
dias-multa (180).
Celso de Mello sugere a adoção de outro critério e Barbosa muda
seu voto, também seguindo o entendimento de Rosa. Desta forma, Gilmar Mendes
também vota com o relator.
Marco Aurélio vota seguindo o primeiro entendimento do relator,
que havia fixado, antes de ajustar, a pena de 5 anos e 3 meses de reclusão.
Celso de Mello vota com Barbosa. Ele diz que os crimes cometidos
se caracterizam pela "pluriofensividade".
Ayres Britto vota com Barbosa no tocante à pena de reclusão (4
anos e 8 meses), mas acompanha Toffoli na definição dos dias-multa (26).
Com isso, a pena de Genoino chega a 6 anos e 11 meses de
reclusão.
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