"O depoimento em
juízo de José Janene confirma a existência de um acordo financeiro do PT com o
PP, para custear despesas do partido com advogado", diz Toffoli.
"As provas não
aparentam fragilidade capaz de incitar dúvidas sobre a participação deste
réu", diz o ministro sobre o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
"Julgo procedente a
ação penal para condenar Delúbio Soares por corrupção ativa", diz Toffoli.
O ministro passa a
analisar agora a conduta do réu Marcos Valério.
Dias Toffoli cita
depoimentos de Pedro Correa e João Claudio Genu, réus ligados ao PP, sobre a participação
de Valério no esquema. O ministro segue seu voto citando trechos dos
depoimentos de Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, réus ligados ao PL.
Tem-se configurado o
crime de corrupção ativa imputado ao réu", diz Toffoli, que condena Marcos
Valério.
O ministro analisa agora
a conduta dos réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério.
"Eles tinham ciência e autorizaram os repasses", diz.
Dias Toffoli condena
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa.
Ele analisa agora a conduta
de Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B na época do escândalo.
A ré também é acusada de corrupção ativa.
Dias Toffoli condena
Simone Vasconcelos por corrupção ativa.
O ministro examina neste
momento a acusação de corrupção ativa imputada a José Genoino.
Dias Toffoli condena o
réu José Genoino por corrupção ativa
Toffoli diz que não se
pode "simplesmente" imputar a Dirceu a responsabilidade por seus
subordinados.
O ministro cita
depoimento de Roberto Jefferson e repete Lewandowski, dizendo que o presidente
do PTB era "inimigo figadal" de José Dirceu. "Essas
circunstâncias trazem a tona dúvida razoável sobre os fatos imputados ao réu
José Dirceu", diz Toffoli.
"O próprio
procurador-geral da República, em sua sustentação, confirmou a ausência de
prova segura a incriminar este réu, baseando a acusação no fato de ele ser
ministro-chefe da Casa Civil", afirma. "Mesmo dando a estes fatos a
ideia de veracidade, ensejaria um oferecimento de denúncia do réu por distintos
crimes", diz Toffoli. "Se ele estava intermediando a liquidação do
Banco Mercantil, poderia ser pelos crimes de corrupção passiva ou advocacia
administrativa, tráfico de influência, mas não por corrupção ativa", diz.
"Por não haver
provas suficientes para respaldar uma condenação em relação ao delito de
corrupção ativa, absolvo o réu José Dirceu", diz Toffoli. (segue...)
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