quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Mensalão

Pena de Hollerbach já soma 14 anos
Sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda, Ramon Hollerbach foi condenado a pelo menos 14 anos, três meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha no Supremo Tribunal Federal (STF). O réu foi o segundo a ter pena estipulada no julgamento do mensalão. A sessão terminou em um impasse sobre o crime de lavagem de dinheiro, já que, na avaliação dos ministros, não poderia ser maior que a de Valério.
Ramon Hollerbach utilizou a "estrutura empresarial" da qual era sócio para os objetivos ilícitos da quadrilha do mensalão, afirmou o relator Joaquim Barbosa. "O crime conduziu à instalação de verdadeira engrenagem de desvio de recursos públicos, destinada a abastecer um esquema de compra de apoio político, bem como obter a remuneração dos sócios de Ramon na empreitada criminosa", disse o ministro, ao definir a pena de um dos crimes.
Em várias ocasiões, o relator lembrou que Hollerbach e o grupo de Marcos Valério enriqueceram com as práticas ilícitas. "O crime conduziu à instalação de uma engrenagem bem azeitada de desvios de recursos públicos apta a facilitar a prática de outros crimes e obter a respectiva remuneração. Não esqueçamos que Marcos Valério e seu grupo eram remunerados por tudo que passava pela sua empresa, seu percentual estava à parte", disse Barbosa.
Ramon Hollerbach foi condenado junto a Valério por cinco crimes durante o julgamento do mensalão. Os delitos passam pelo desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, o pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, o pagamento de propina a deputados federais, além de delitos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Impasse
O crime de lavagem de dinheiro não teve pena definida nesta quinta-feira. O julgamento só deve ser concluído na segunda semana de novembro, após o retorno de Joaquim Barbosa de uma viagem para a Alemanha.

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