A Justiça
Federal de Passo Fundo determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão do
pagamento a 11 ministros do governo federal da remuneração pelo cargo de
conselheiros em empresas ligadas à administração pública.
A decisão tomada por um juiz de primeira instância é liminar (de
caráter provisório) e cabe recurso a ela. A liminar foi concedida a um advogado
local, que ingressou com a ação popular, pelo juiz titular da 2ª Vara Federal,
Nórton Luís Benites.
Segundo a ação, dez ministros e três titulares de secretarias com
status de ministério exercem de forma indevida cargos de integrantes de
conselhos de organizações estatais, sendo empresas públicas ou sociedades de
economia mista. Também foi alegado que as remunerações pelos cargos nas
empresas fazem com que o rendimento total dos ministros ultrapasse o teto
constitucional para ocupantes de cargos do alto escalão do governo federal, de
R$ 26,7 mil.
A ação cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega
(Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento),
Paulo Bernardo (Comunicações), Marco Antonio Raupp (Ciência e Tecnologia),
Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Miséria), Brizola Neto
(Trabalho e Emprego), Ana de Hollanda (ex-ministra da Cultura) e Paulo Sérgio
Passos (Transportes). Também são citados o Advogado-Geral da União, Luiz Inácio
Adams, e os secretários da Comunicação da Presidência, Helena Chagas, e da
Aviação Civil, Wagner Bittencourt. Os três órgãos têm status de
ministério.
Na decisão, Brizola Neto e Ana de Hollanda foram excluídos por não
exercerem cargos de conselheiros em órgãos públicos. Os demais foram proibidos
de atuarem nas estatais, além de serem impedidos pela decisão judicial de
ganhar mais que o teto constitucional. A decisão deve ser cumprida em 10 dias,
mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em
Porto Alegre.
Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o
exercício das funções “guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição
de representação”. Já o Ministério Público Federal (MPF) afirma que se trata de
um artifício empregado para que a remuneração supere o teto. O MPF defendeu a
constitucionalidade da ação em Passo Fundo. “Caracteriza a ação popular um
instrumento que garante à coletividade a oportunidade de fiscalizar os atos
praticados pelos governantes”, diz o parecer lavrado pelo Procurador da
República Juarez Mercante (Com G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário