A primeira ministra a
votar é Rosa Weber. Ela faz
um retrospecto dos votos do revisor e do relator e diz que condena os réus que
ambos os ministros também condenaram.
Rosa Weber vota pela
condenação dos seguintes réus: Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Bispo
Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, João Cláudio Genu e
Jacinto Lamas.
Quanto aos réus Pedro
Henry e Emerson Palmieri, que foram absolvidos por Ricardo Lewandowski, a
ministra faz algumas considerações.
"Acompanho o relator
para condenar Pedro Henry na condição de autor pelo crime de corrupção
passiva", diz Rosa Weber.
A ministra fala agora
sobre a situação de Emerson Palmieri. "Se o réu participou dos acordos
políticos que viabilizaram os repasses e se tinha ciência dos efetivos repasses
por meio das empresas de Valério, entendo que não há como excluir sua
responsabilidade"
"Peço vênia ao
revisor, para acompanhar o voto do ministro relator para condenar Emerson
Palmieri no crime de corrupção passiva como partícipe", diz Rosa Weber.
A ministra acompanha na
íntegra o voto de Joaquim Barbosa quanto aos crimes de corrupção passiva. A
seguir, Rosa Weber lê seu voto sobre os crimes de lavagem de dinheiro imputados
aos réus.
"Para mim, o só
recebimento maquiado, escamoteado de vantagem indevida, que pode acontecer pela
via da interposta pessoa, não implica necessariamente lavagem", diz a
ministra. "Concluo que o recebimento da vantagem indevida integra o tipo
penal da corrupção passiva e não pode, por esse motivo, compor o da
lavagem", diz Rosa Weber.
"No entanto,
considerando que, apontados como crimes antecedentes os peculatos e a gestão
fraudulenta, entendo que a lavagem, em algumas hipóteses, aqui se
configurou", afirma.
"Concluo que, no
presente caso, senhor presidente, há elementos probatórios suficientes para
concluir que os acusados beneficiados agiram dolosamente na prática de
lavagem", afirma Rosa Weber.
Com relação a Antonio
Lamas, a ministra diz que seu voto seguirá na "esteira do voto de relator
e revisor", que absolveram o réu.
"Quanto a João
Cláudio Genu, não tenho esta mesma segurança do agir doloso. Estando ele em
posição subordinada, não tenho certeza que tenha agido com dolo direto ou
eventual", diz Rosa Weber. "Havendo dúvida razoável, voto pelo in dubio pro reo", diz ela, sobre o réu Genu.
A ministra exclui da
acusação de lavagem de dinheiro os réus Bispo Rodrigues e José Borba.
"Quanto a Breno
Fischberg, peço vênia ao revisor para, com relação a ele, acompanhar o voto do
relator, condenando-o", afirma.
A ministra Rosa Weber
passa a fazer a leitura de seu voto quanto às imputações de formação de
quadrilha.
"A situação de
organização imputada na denúncia como identificadora do crime de bando ou
quadrilha, a meu juízo, assim não se qualifica. Não vislumbro associação dos
acusados para delinquir", diz. "Absolvo todos os acusados da
imputação dos crimes de quadrilha", afirma Rosa Weber.
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