quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Mensalão

Voto dos ministros - 5
Ayres Britto reabre a sessão e passa a palavra ao ministro Dias Toffoli, que fará a leitura de seu voto.
Dias Toffoli começa seu voto analisando a conduta dos réus ligados ao PP: João Cláudio Genu, Pedro Henry e Pedro Corrêa.
"A própria defesa diz que realmente se solicitou valores ao PT, sim", diz o ministro.
"Adão Gomes, integrante da bancada do PP, disse que presenciou uma reunião entre Pedro Corrêa, Pedro Henry, Delúbio Soares e José Genoino", afirma Dias Toffoli.
"É necessário que qualquer das condutas - solicitar, receber ou aceitar - seja motivada pela função pública que o agente exerce", diz o ministro.
"Restou claramente demonstrado a solicitação pelos réus citados - aqui ainda não incluo o Genu - e o recebimento de vantagem indevida por intermédio da agência de publicidade de Valério", diz.
"Acompanho o relator julgando procedente a ação para condenar os réus Pedro Corrêa e Pedro Henry por corrupção passiva", diz Dias Toffoli.
"Quanto ao réu João Cláudio Genu, a meu ver, não é possível inferir que tivesse ele ciência de que os recursos que lhe foram entregues vinham de origem duvidosa", afirma o ministro.
"Quanto ao Genu, peço vênia aos que divergiram, para julgar improcedente a ação quanto ao crime de corrupção passiva". Toffoli é o primeiro ministro que absolve Genu desta acusação.
O ministro analisa agora a acusação de lavagem de dinheiro imputada aos réus ligados ao PP.
"Sabiam eles, os parlamentares, que os recursos estavam sendo destidos aos PP pelos mandatos por eles exercidos", diz o ministro.
Dias Toffoli também cita o réu Enivaldo Quadrado. "Não me parece crível que ele não tivesse conhecimento da origem espúria dos recursos que lhe foram repassados".
"Julgo procedente a ação penal para condenar os réus Pedro Henry, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro", diz o ministro.
A partir daqui, o ministro Toffoli pede licença para se ausentar a fim de participar de votações no TSE. Ele prosseguirá com seu voto na segunda feira.


Voto dos ministros – 4
A ministra Carmem Lúcia inicia a leitura de seu voto.
"Os primeiros réus a que me refiro são os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu", diz a ministra. "No caso desses réus, considero devidamente comprovado o crime de corrupção passiva", afirma Cármen Lúcia. Ela também condena os três réus por lavagem de dinheiro. "Nos três casos, houve recebimento e movimento subsequente para dissimular e ocultar a forma". Quanto ao crime de formação de quadrilha imputado aos três réus, Cármen Lúcia vota pela absolvição.
Ela analisa, a seguir, a situação dos réus ligados ao PL (atual PR), Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Quanto a Valdemar Costa Neto, Cármen Lúcia diz que "a corrupção passiva ficou devidamente caracterizada".
A ministra condena Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, Cármen Lúcia absolve os réus do crime de formação de quadrilha.
Neste momento, a ministra examina o caso dos réus ligados ao PTB: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Emerson Palmieri.
"No caso de José Borba (PMDB), não considero que tenha ocorrido a lavagem de dinheiro", diz Cármen Lúcia. Ela segue o relator e o revisor e absolve Antonio Lamas da acusação de lavagem de dinheiro. Quanto aos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios da Bônus Banval, a ministra vota por condená-los por lavagem de dinheiro.
O revisor, Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição de Breno Fischberg, pede a palavra para fazer algumas considerações.
A ministra Cármen Lúcia se manifesta novamente: "Não gostaria que, há dez dias de uma eleição, o jovem desacreditasse da política por causa do erro de um ou de outro".
O ministro Ayres Britto propõe um intervalo reduzido. Os ministros aceitam e o presidente da Corte suspende a sessão por 20 minutos.


Voto dos ministros – 3
Ayres Britto passa a palavra ao ministro Luiz Fux, que faz a leitura de seu voto.
Fux analisa primeiro os casos dos réus ligados ao PP. "Não há nenhuma dúvida de que houve pagamento de altas quantias a essa agremiação que envolve Pedro Henry, Pedro Correa e João Cláudio Genu".
"O repasse tinha escopo político. Não era para recursos de campanha", afirma o ministro.
"Estou acompanhando o eminente relator e o eminente revisor para condenar Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu por corrupção passiva", diz Fux.
O ministro começa a falar sobre o crime de lavagem. Segundo ele, houve duas mecânicas - a 1º por meio de Genu, e a 2º, pelo uso da corretora da Bônus Banval.
"Como que, na lavagem, quem lava sabe que está lavando?", pergunta ele. "Concluímos que este dinheiro é sujo. Resta saber se lavou ou se não lavou”. "Os recibos eram assinados para controle interno, e não para identificar os recebedores", diz o ministro.
"Eu também reconheço o crime de lavagem em relação aos integrantes da empresa Bônus Banval - Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg", afirma Luiz Fux.
O ministro faz um adendo sobre o caso de Breno Fischberg, que provocou divergências entre revisor e relato. "A questão não é saber se sabia ou não. A questão é: é possível que, num contexto desses, ele não soubesse?", diz Fux.
"Aqui, o relator e o revisor fatiam os votos e nós, vogais, fatiamos os papéis para poder encontrar o que temos que apontar", afirma o ministro.
Luiz Fux condena Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O ministro analisa, a seguir,  as acusações imputadas ao réu ligado ao PMDB, José Borba.
"Disse que essa era a lavagem mais deslavada. Ele foi à instituição financeira, queria receber, mas não queria que fosse no nome dele. Isto é, ao mesmo tempo, corrupção e lavagem de dinheiro", diz Fux. "Não houve postura ideológica, houve uma recompensa pelo apoio político", afirma o ministro. "Agora, na lavagem de dinheiro, aqui há uma prova, além da lavagem ser deslavada, o próprio denunciado confessou que se encontrou no Banco Rural com Valério". "Por que razão uma reunião entre um deputado e um publicitário ocorreria nas dependências da agência do Banco Rural envolvida em toda a mecânica?", questiona Fux.
Luiz Fux diz que considera caracterizado o crime de lavagem por parte de José Borba.
O ministro avisa que seguirá relator e revisor para absolver Antonio Lamas das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Fux analisa, na seqüência,  o caso dos réus ligados ao PL (atual PR) ,Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Ambos foram denunciados por formação de quadrilha, lavagem e corrupção passiva.
Luiz Fux condena Bispo Rodrigues, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas e absolve Antonio Lamas.
Prosseguindo, o ministro analisa o caso dos réus ligados ao PTB, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson.
"Acompanho relator e revisor pelo acolhimento da corrupção passiva", diz Luiz Fux.
"Sou magistrado há 35 anos, e assisti com perplexidade a leveza com que foi afirmado que esse dinheiro não poderia aparecer porque era caixa 2", diz o ministro. "A agremiação (PT) forneceu milhões de reais para os partidos teoricamente de outra base. E será que não há contrapartida? Evidentemente que tem", afirma Fux.
"É possível a pessoa praticar dois crimes com um só ato? É possível", diz o ministro. "Ora, a partir do momento em que a parte recebe dinheiro por corrupção, evidentemente ela não vai colocar num armário nem na estante". "Ele vai empreender a terceira etapa da lavagem, que é a integração do dinheiro na economia. E isto é lavagem de dinheiro", diz Fux.
Luiz Fux condena os réus ligados ao PTB por todos os crimes. "Concluo a minha votação acompanhando integralmente o voto do relator".

Nenhum comentário:

Postar um comentário