Julgamento: sétimo dia - 2
O segundo adovogado de defesa
ocupa a tribuna do STF. O defensor público Haman Tabosa é chamado para
apresentar a defesa de Carlos Alberto Quaglia, da corretora Natimar
Quaglia é um cidadão argentino
acusado pelo MPF de lavagem de dinheiro do esquema do mensalão. Tabosa diz que
houve cerceamento de defesa do réu e defende a nulidade absoluta do processo.
"Não busca aqui a defensoria procrastinar ou criar embaraços para o julgamento".
Afirma que o STF intimou durante três anos um advogado antigo e errado do réu.
A
instrução processual passou ao largo de Carlos Alberto Quaglia, que não pôde se
defender
O ministro Cezar Peluso faz
perguntas ao defensor público sobre quando o réu trocou de advogado. Dias
Toffoli também faz perguntas ao defensor público para saber em que momento o
novo advogado foi constituído. Os ministros discutem que essa falha processual
privou o réu de defesa. O ministro Joaquim Barbosa lembra, porém, que quando os
advogados renunciam o réu é intimado para tomar ciência disso
O defensor diz que Quaglia não
tinha conhecimento da origem lícita ou ilícita do dinheiro. O MPF disse que R$
1,2 milhão foi repassado ao PP (Partido Progressista) via corretora Natimar, da
qual Quaglia era sócio. O defensor diz que o MPF não consegue provar que todo
esse dinheiro foi levado. Haman Tabosa defendeu novamente o desmembramento do
processo e rebate o procurador-geral da República, dizendo que apresentou
fracas provas "e a defesa que se vire".
Assim como a defesa do sócio
da Bônus Banval, o defensor público diz que Quaglia, da corretora Natimar, não
tinha como prever que o dinheiro tinha origem ilícita ou seria para lavagem de
dinheiro.
Defensor diz que o
procurador-geral da República não citou Quaglia em nenhum único segundo durante
sua sustentação oral no STF.
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